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O que mudou nas taxas moderadoras?

Foi publicado no passado dia 4 novembro uma legislação que dispensa a cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários. As taxas moderadoras das consultas que são prescritas no âmbito dos cuidados de saúde primários […]
13 Novembro 2020, 11h30

Foi publicado no passado dia 4 novembro uma legislação que dispensa a cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários.

As taxas moderadoras das consultas que são prescritas no âmbito dos cuidados de saúde primários terminam. Quanto às taxas pagas pelos utentes nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica (como ecografias, raio-x) prescritos no âmbito dos cuidados de saúde deixam de ser cobradas a partir de 1 de janeiro de 2021.

Serviços isentos do pagamento de taxas moderadoras

Consultas e exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários, por exemplo, no centro de saúde.

Atendimento no serviço de urgência no seguimento de referenciação por parte da rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde e pelo INEM e respetivos atos complementares prescritos, bem como admissão a internamento através da urgência.

Consultas de planeamento familiar e atos complementares.

Primeira consulta de especialidade hospitalar, com referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários.

Cuidados de saúde na área da diálise, que incluem consultas de pré-diálise e diálise, bem como exames complementares de diagnóstico e os tratamentos prescritos nestas.

Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Atendimentos urgentes a vítimas de violência doméstica e atos complementares decorrentes dos mesmos. É exigida a participação do crime às autoridades policiais.

Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes.

Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica.

Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação.

Consultas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de cuidados paliativos.

Utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras

Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% neste caso sempre que recorram aos serviços de saúde devem fazer-se acompanhar do atestado de incapacidade multiusos.

Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar, neste caso o comprovativo desta situação pode ser requerido via internet pelo utente, ou o seu representante legal, de acordo com o modelo disponível no Portal da Saúde.

Desempregados com inscrição válida no centro de emprego, auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), respetivo cônjuge e dependentes. Deve ser feita a exibição do comprovativo do centro de emprego.

Grávidas e parturientes.

Menores.

Dadores de sangue.

Bombeiros.

Doentes transplantados.

Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos, neste caso deve ser apresentada a declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória.

 

GASDECO: contactos telefónicos:  213 710 238 /  22 339 19

ou email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt. É também possível agendar atendimento via skype. Siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.

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