Tal como já sucedeu no ano passado, também a Proposta de Lei do Orçamento do Estado (PLOE) para 2020, se revela parca em matéria de alterações ao nível do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o que por si só até nem é uma má notícia, pois evidencia um sinal de estabilidade fiscal.
De acordo com o “Survey OE2020 – o que esperam as empresas?”, lançado pela EY no passado mês de novembro, as áreas nas quais as empresas consideravam indispensável uma intervenção neste orçamento, em sede de IRC, seriam, por ordem de relevância i) simplificação de obrigações declarativas em geral; ii) redução da taxa nominal de imposto e iii) reformulação do regime das tributações autónomas.
Em matéria de simplificação de obrigação declarativas em sede de IRC, a PLOE 2020 não traz quaisquer alterações.
No que respeita à redução da taxa nominal de IRC, a PLOE 2020 prevê um aumento de €15.000 para €25.000 do valor de matéria coletável, ao qual é aplicável a taxa reduzida de IRC de 17% (ou de 12,5% no caso de atividades económicas exercidas em zonas do interior do País), para as PME. No entanto, feitas as contas, tal traduz-se numa tímida redução adicional da carga de imposto de €400, em termos anuais.
Não obstante, a PLOE 2020 aponta outras medidas que poderão contribuir para a redução da carga fiscal das empresas, como sejam a possibilidade de dedução em 130% dos gastos suportados com passes sociais e o alargamento do denominado regime do “Patent Box” à propriedade intelectual de direitos de autor sobre programas de computador.
No mesmo sentido, seguem algumas das alterações introduzidas em matéria de benefícios fiscais, com impacto em IRC, de entre as quais destacamos, ao nível do benefício fiscal relativo à dedução por lucros retidos e reinvestidos, aplicável às PME, o aumento do montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos de €10.000.000 para €12.000.000, o alargamento das aplicações relevantes e, bem assim, o alargamento do prazo de dedução dos lucros retidos e reinvestidos e, ao nível do SIFIDE, o alargamento do respetivo período de vigência até 2025.
Quanto às tributações autónomas, não é ainda com a PLOE 2020 que as empresas sentirão uma significativa redução da carga fiscal, mas apontamos duas boas notícias: (i) é aumentado de €25.000 para €27.500 o limite do valor de aquisição das viaturas pertencentes ao primeiro escalão da tributação autónoma, ao qual se aplica a taxa de 10%, e (ii) não serão agravadas em 10 p.p. as taxas de tributação autónoma aplicáveis às empresas que registem prejuízos fiscais no primeiro e segundo ano de atividade.
Em suma, apesar de genericamente bem-vindas, as medidas previstas parecem ficar aquém do que seria esperado pelas empresas, se atentarmos, uma vez mais, aos resultados do supra referido “Survey OE2020” realizado pela EY, no âmbito do qual 96% dos inquiridos referiu que a melhoria da competitividade fiscal de Portugal, face a outros países, exigiria alterações no IRC.
Fica a ideia de que o Governo poderia (e deveria) ter sido mais ambicioso nesta área.