A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2026 foi apresentada no passado dia 9 de outubro, um dia antes da data limite legalmente prevista. E a antecipação percebe-se, pelo menos, no que à fiscalidade diz respeito.

Não houve nesta proposta de Lei do OE qualquer mudança significativa em matéria de Impostos Indirectos. Bem pelo contrário.

Não ocorreu qualquer aumento da fiscalidade indirecta, nem tão pouco uma actualização à taxa de inflação no que diz respeito, por exemplo, aos elementos específicos da fiscalidade especial de consumo. E porque a proposta de Lei do OE é neutra nesta medida, ficamos apreensivos, pouco acostumados a este fenómeno de previsibilidade ou antecipação do contexto fiscal. De facto, a histórica económica recente diz-nos que, regra geral, todos os anos e de forma transversal, procura-se aumentar o valor das taxas de impostos da fiscalidade indirecta, considerando-se, no mínimo, uma indexação ao valor da inflação. Esse aumento (ou atualização se lhe quisermos chamar), é, contudo, inexistente nesta proposta de orçamento e assim já o tinha sido em 2025! Esta ausência de agravamento gera, por um lado, uma certa perplexidade fiscal (uma vez que é um fenómeno ao qual já nos desabituámos), por outro, uma esperança coletiva de uma política fiscal mais eficiente em matéria de tributação indirecta. Pese embora a redução no desconto do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) já anunciada pelo Ministro de Estado e das Finanças, no sentido de dar resposta à crescente pressão da Comissão Europeia, antecipa-se (ou pelo menos espera-se) que sendo aprovado, esta proposta de orçamento não pesará mais nas carteiras das famílias portuguesas, na
medida em que o saldo global é positivo e os pratos da balança pendem para o desagravamento fiscal global. Esta redução da carga fiscal irá trazer mais rendimento disponível aos Portugueses, para as suas escolhas de consumo ou de poupança, para além de melhorar a competitividade da economia nacional.

Os impostos são, na sua grande maioria, distorcionários, criam falhas de mercado e geram cargas excedentárias, perdas de bem estar líquido social, quer para produtores, quer para consumidores. A estabilidade fiscal antecipada por esta proposta de OE é desejável, pois pode criar condições para um aumento do investimento, da produtividade e, consequentemente, geração de receita fiscal adicional. Por outro lado, à margem da proposta de Lei do Orçamento, mas com impacto orçamental em 2026, o Exercutivo aprovou já o regime dos grupos do IVA, uma medida que
poderá trazer poupanças significativas de tesouraria aos grupos económicos nacionais aderentes. De igual modo, foi já aprovado em Conselho de Ministros o pacote Construir Portugal, no âmbito do qual se perspectiva uma redução da
taxa de IVA na construção para habitações com um determinado patamar de preço de venda ou arrendamento. Em suma, a técnica legislativa de apresentar uma proposta de OE que seja neutra o suficiente, a qual permita um consenso relativamente generalizado na Assembleia da República, transporta a discussão política e técnica, para o domínio das questões concretas e dos diplomas autónomos. Resultado? Ganhos de eficiência, discussões amadurecidas, fundamentadas e agregação de contributos de todo o espectro parlamentar. É um verdadeiro savoir- faire, do qual a fiscalidade indirecta se afigura um mero espectador, para o bem e para o mal, pois a verdade é que a redução do IVA na energia ou na restauração, continuam a ser pedras no sapato em 2026. Veremos a discussão
na especialidade.