Num esclarecimento publicado no Portal das Finanças, começa por ser referido que cada contribuinte pode indicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o IBAN de duas formas: no seu registo/NIF de contribuinte ou na declaração anual do IRS (Modelo 3 do IRS).
Mas como em nenhum os casos a inscrição do IBAN é obrigatória, a AT alerta para as várias situações existentes havendo “contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e declaração anual do IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF”.
Esta diversidade de situações tem suscitado dúvidas “no que respeita ao IBAN a usar pela AT” numa altura em que está a ser processado o pagamento de 125 euros do apoio por cada adulto não pensionista e de 50 euros por dependente, pelo que a nota agora publicada aconselha os contribuintes a verificarem no Portal das Finanças, na funcionalidade ‘Apoio extraordinário’, qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio e, caso não seja esse o pretendido, a procederem à sua atualização através a funcionalidade ‘Alterar IBAN’.
Como forma de mitigar o impacto da subida de preços, o Governo criou um pacote de ajudas às famílias que contempla o apoio extraordinário a titulares de rendimentos (que não de pensões), no valor de 125 euros, abrangendo pessoas com rendimentos anuais brutos até 37.800 euros na declaração de IRS de 2021 e residentes em Portugal.
As famílias (independentemente do seu rendimento) com dependentes até aos 24 anos (ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade), recebem um apoio extra de 50 euros por filho, sendo este valor atribuído às pessoas identificadas como sendo os respetivos responsáveis parentais na declaração do IRS.
Os pensionistas, por seu lado, receberam este mês um apoio equivalente a metade do valor a sua pensão.
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