Cada vez que o sol brilha, a D. Adelaide faz questão de lavar a sua roupa mais delicada à mão, garantindo que não fica amarrotada e que rapidamente obtém a secagem ideal. Contudo, esquece-se que por baixo do seu estendal existem outros vizinhos, cuja roupa também pode estar estendida ou que simplesmente pretendem desfrutar da vista de sua casa sem forçosamente ‘tomarem banho’ com as inúmeras pingas que caem do andar de cima.
O que poderá o Sr. António, morador do piso inferior fazer ou a quem se deve queixar para ver a sua situação resolvida?
Viver num condomínio pressupõe regras de civismo e boa vizinhança, de modo a evitar comportamentos que afetem os restantes moradores. Mas nem sempre isso se verifica.
Perante uma situação como a exposta, converse primeiramente com o vizinho alertando-o para o que se está a passar. Se não surtir efeito e, apesar do assunto não estar relacionado com a administração das partes comuns mas sim com as relações de boa vizinhança, fale com o administrador para que este tente alertar o condómino infrator para as consequências do seu comportamento e desta forma, alterá-lo.
No entanto e apesar destas diligências, se a situação continuar a verificar-se, peça uma assembleia extraordinária para discutirem o tema e pedir a inclusão de uma regra de boas práticas no regulamento do condomínio (por exemplo a proibição de estender roupa a pingar no exterior sem ser nos estendais colocados originariamente para o efeito e sem verificar previamente se a roupa prejudica os andares inferiores, sob pena de penalização) ou consulte a câmara municipal da respetiva área de residência para saber se existe incumprimento do regulamento municipal de edificação, o qual, geralmente, contém disposições próprias sobre os estendais.
Caso haja incumprimento, reporte a situação à câmara e aguarde que esta proceda legalmente. Se mesmo assim continuarem a existir queixas e, em sua consequência, sejam registados danos, como por exemplo roupa tingida de cor escura ou lixívia, o condómino lesado pode ter direito a uma indemnização pelos prejuízos causados, caso se faça prova dos mesmos. Para o efeito, recorra aos Julgados de Paz, se existirem na área do prédio, ou aos tribunais.
Tenha ainda em atenção que, para conseguir provar os danos causados, tem que apresentar como prova a roupa danificada e testemunhas que comprovem o momento em que aconteceu o dano. Caso contrário, corre o risco de ver o seu caso ‘cair por terra’ em tribunal.
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