Vão estar em discussão, a partir de Maio, três projectos de grupos parlamentares sobre o teletrabalho e a sua regulamentação. E outros se anunciam para entrarem na liça.

Saudamos, uma vez mais, os representantes eleitos dos portugueses e permitam-nos ajudar à discussão do que se vai seguir, relembrando o que está em jogo. E como vários grupos de interesse se movimentam na arena pública.

De um lado, os imobilistas, dizendo que não se deve legislar a ‘quente’. Ignorando que estamos em pandemia há quase 15 meses e já se vem fazendo tarde regulamentar e normalizar o que não pode ser apelidado de raro ou excepcional.

Temos também os minimalistas, que preferem legislação avulsa e não querem mexer no Código do Trabalho. Talvez queiram contribuir para o emaranhado de leis, quantas vezes contraditórias, que fazem a delícia dos prevaricadores e criminosos, entupindo tribunais e iludindo a justiça.

Ou ainda os preguiçosos, que não querem trabalhar muito, pois que sabem que terão que rever vários artigos do Código do Trabalho, bem como rever a Lei 98/2009 sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais (mormente o artigo 8), o decreto-lei 442-A/88 (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e a Lei 110/2009 (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social). Muito trabalho, bem sabemos, mas essencial para assegurar matérias como a Igualdade do Teletrabalho, os direitos à privacidade, aos períodos de descanso, direitos sindicais, apreciação e recusa da prestação em teletrabalho, exclusão da tributação em IRS/SS do ressarcimento dos custos do teletrabalho, entre tantas outras.

O grupo dos mais finórios, dizendo que é na Contratação Colectiva que cada sector deve estabelecer os seus padrões. Quiçá querendo fazer esquecer a dura realidade: no ano de 2020, em plena pandemia, apenas 1,4% das convenções colectivas regulamentavam o teletrabalho, pois falta vontade às organizações patronais em querer participar de forma construtiva nesta matéria.

Ou ainda os ‘sofisticados’, aqueles que reconhecem que existem custos para os trabalhadores em teletrabalho e se propõem discutir os valores concretos em negociação colectiva, ignorando que os custos do teletrabalho serão muito constantes, qualquer que seja o sector. Pretendem, está bem de ver, atirar para as “calendas gregas” uma coisa tão simples quanto um valor mínimo de ressarcimento dos custos dos trabalhadores (Usando critérios como os custos médios dos consumos domésticos ou o custo de espaço doméstico, estimamos em 67,40€ mensais, por trabalhador).

Se queremos menos pegada ecológica, melhor conciliação entre vida profissional e pessoal, trabalhadores mais produtivos e empresas mais lucrativas, temos que legislar quanto antes sobre o teletrabalho. Que, relembre-se, em modelo puro ou híbrido, são a escolha da maioria dos trabalhadores, nas funções que o permitem.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.