[weglot_switcher]

“O teletrabalho não pode gerar custos acrescidos ao trabalhador”, sustenta ministra (com áudio)

Ana Mendes Godinho sustentou que apesar deste modelo de trabalho estar regulado desde 2003, houve “algumas matérias que não estavam reguladas, nomeadamente a questão das despesas, a questão de frisar que o teletrabalho deve ser sempre por acordo e que deve ser esse um princípio basilar, e de garantir de facto que o trabalhador não tem custos acrescidos”.
  • Mário Cruz/Lusa
7 Maio 2021, 10h45

A ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, defendeu que “o teletrabalho não pode gerar custos acrescidos ao trabalhador” e que tem de existir um “efeito nulo que garanta que o trabalhador não tem mais despesas nem tem despesas acrescidas porque a forma de prestação do trabalho mudou”.

Em entrevista à rádio “TSF”, Ana Mendes Godinho admite que o Governo procurou que durante a pandemia fossem “definidas algumas regras que clarificassem a situação”, tendo existido a necessidade de regular o trabalho remoto “de uma forma mais fina num contexto em que ele passou a ser obrigatório, antinatura, diria, porque o teletrabalho não deve ser obrigatório por natureza”.

De relembrar que o Presidente da República promulgou, em março, o diploma em que previa o teletrabalho obrigatório até ao fim do ano nos concelhos com maior incidência da pandemia de SARS-CoV-2. No entanto, no Conselho de Ministros do passado dia 29 de abril, o Executivo decidiu manter a decisão do trabalho à distância obrigatório até ao próximo dia 16 de maio em Portugal continental, sendo que posteriormente nos concelhos com baixo nível de incidência pode ser retomado o trabalho presencial. Ainda assim, esta medida poderá ser revista pelo ministério de Ana Mendes Godinho consoante a evolução epidemiológica do país.

“Portugal foi dos primeiros países a regular o teletrabalho em 2003, de uma forma muito vanguardista, mas claramente não estava preparado para uma adesão massiva dos trabalhadores num contexto de imposição”, disse a governante à “TSF”, relembrando que em março de 2020 a grande maioria dos trabalhadores portugueses foi obrigado a adotar o trabalho remoto.

Ana Mendes Godinho sustentou que apesar deste modelo de trabalho estar regulado desde 2003, houve “algumas matérias que não estavam reguladas, nomeadamente a questão das despesas, a questão de frisar que o teletrabalho deve ser sempre por acordo e que deve ser esse um princípio basilar, e de garantir de facto que o trabalhador não tem custos acrescidos, e também definir algumas regras, nomeadamente quanto à segurança e à saúde no trabalho, quanto à questão de o risco até por acidentes de trabalho ficar salvaguardado, quando isto aconteça noutro contexto que não o contexto tradicional do local de trabalho”.

A ministra referiu ainda na entrevista à rádio que esta questão da regulamentação do teletrabalho foi incluída no Livro Verde do Futuro do Trabalho, já apresentado aos parceiros sociais em sede de concertação, “salvaguardando sempre o acordo como princípio basilar e garantindo a neutralidade de despesas acrescidas para que não haja aumento de despesas para o trabalhador”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.