A ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, defendeu que “o teletrabalho não pode gerar custos acrescidos ao trabalhador” e que tem de existir um “efeito nulo que garanta que o trabalhador não tem mais despesas nem tem despesas acrescidas porque a forma de prestação do trabalho mudou”.
Em entrevista à rádio “TSF”, Ana Mendes Godinho admite que o Governo procurou que durante a pandemia fossem “definidas algumas regras que clarificassem a situação”, tendo existido a necessidade de regular o trabalho remoto “de uma forma mais fina num contexto em que ele passou a ser obrigatório, antinatura, diria, porque o teletrabalho não deve ser obrigatório por natureza”.
De relembrar que o Presidente da República promulgou, em março, o diploma em que previa o teletrabalho obrigatório até ao fim do ano nos concelhos com maior incidência da pandemia de SARS-CoV-2. No entanto, no Conselho de Ministros do passado dia 29 de abril, o Executivo decidiu manter a decisão do trabalho à distância obrigatório até ao próximo dia 16 de maio em Portugal continental, sendo que posteriormente nos concelhos com baixo nível de incidência pode ser retomado o trabalho presencial. Ainda assim, esta medida poderá ser revista pelo ministério de Ana Mendes Godinho consoante a evolução epidemiológica do país.
“Portugal foi dos primeiros países a regular o teletrabalho em 2003, de uma forma muito vanguardista, mas claramente não estava preparado para uma adesão massiva dos trabalhadores num contexto de imposição”, disse a governante à “TSF”, relembrando que em março de 2020 a grande maioria dos trabalhadores portugueses foi obrigado a adotar o trabalho remoto.
Ana Mendes Godinho sustentou que apesar deste modelo de trabalho estar regulado desde 2003, houve “algumas matérias que não estavam reguladas, nomeadamente a questão das despesas, a questão de frisar que o teletrabalho deve ser sempre por acordo e que deve ser esse um princípio basilar, e de garantir de facto que o trabalhador não tem custos acrescidos, e também definir algumas regras, nomeadamente quanto à segurança e à saúde no trabalho, quanto à questão de o risco até por acidentes de trabalho ficar salvaguardado, quando isto aconteça noutro contexto que não o contexto tradicional do local de trabalho”.
A ministra referiu ainda na entrevista à rádio que esta questão da regulamentação do teletrabalho foi incluída no Livro Verde do Futuro do Trabalho, já apresentado aos parceiros sociais em sede de concertação, “salvaguardando sempre o acordo como princípio basilar e garantindo a neutralidade de despesas acrescidas para que não haja aumento de despesas para o trabalhador”.
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