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Obras em casa: Exija fatura para poder reclamar

Antes de contratar o empreiteiro, procure obter vários orçamentos, leia-os e compare-os antes de decidir. Siga estas recomendações da Deco se estiver a pensar fazer obras em casa.
9 Dezembro 2019, 10h30

As obras em casa nem sempre correm bem. Muitos consumidores sofrem graves prejuízos, financeiros e até psicológicos pela situação comum de terem trabalhos realizados fora dos prazos acordados.

Outros vivem a difícil tarefa de encontrar uma empresa interessada em dar continuidade à obra inicial entretanto abandonada pelo empreiteiro.

Há ainda casos em que a obra é finalizada e os defeitos só são detetados mais tarde, para além da famosa cobrança de um valor diferente do que foi acordado aquando da contratação, justificado pela necessidade de realização de trabalhos não previstos.

O que recomendamos ao consumidor que está a planear uma empreitada em sua casa

Antes de contratar o empreiteiro, procure obter vários orçamentos, leia-os e compare-os antes de decidir. Peça que discriminem todos os trabalhos a executar e o preço a pagar. Peça que todos os materiais e respetivas marcas sejam apresentadas nesse orçamento. Deve constar do orçamento também o prazo em que a obra será executado e a forma de pagamento da obra – com sinal? Fracionado? Por fases de construção? 50% no inicio, 50% no final?

Não se esqueça: exija fatura. Esta é a prova em caso de reclamação

Depois de o empreiteiro comunicar que os trabalhos estão concluídos, não aceite a obra sem antes verificar se os termos do contrato foram cumpridos. Pode confiar a tarefa da vistoria a peritos da sua confiança, quando exista necessidade, (os custos ficam a seu cargo), sendo que o empreiteiro também goza da mesma possibilidade. Não se esqueça de notificar o empreiteiro do resultado da peritagem.

Em alternativa poderá fazer a fiscalização durante a execução dos trabalhos em vez de a deixar tudo para o final. Mas com a condição de não perturbar o normal andamento da empreitada.

Situações de conflito

A partir do momento em que detetar um defeito na construção tem um ano para o comunicar ao vendedor, sem porém ultrapassar os cinco anos de garantia. A comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção, para ficar com uma prova da denúncia do defeito. Comunicado o defeito, caso o construtor não proceda à reparação, e não se consiga a resolução extrajudicial do conflito, o proprietário lesado pode recorrer ao tribunal. Deve, por isso, instaurar uma ação em tribunal antes do prazo de três anos a contar da comunicação do defeito. Se deixar passar este prazo, o construtor fica livre da obrigação de reparar os defeitos do imóvel.

Se os defeitos forem passiveis de correção, o consumidor tem direito a ela. Nos outros casos, é possível exigir nova construção. Se os defeitos não forem eliminados, nem a obra executada de novo, é legítimo propor a redução do preço ou até resolver o contrato de forma definitiva.

Informe-se sobre os seus direitos. Para mais informações, consulte a página da Deco Proteste.

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