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OE2019: Bancos obrigados a revelar ao Fisco transferências e envio de fundos para offshores

Os bancos vão ser obrigados a submeter anualmente, até ao final de março, no Portal das Finanças, uma declaração a relatar o conjunto dos fluxos para offshore ocorridos no ano anterior. Com o OE 2019, o Banco de Portugal passa também a ter o dever de até março, disponibilizar ao Fisco a informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações.
  • Cristina Bernardo
13 Outubro 2018, 17h19

O Governo quer os bancos sejam obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de março de cada ano, as transferências e envio de fundos para offshores.

Para o Banco de Portugal a coisa é posta como uma recomendação, e não como uma obrigatoriedade uma vez que diz que a instituição liderada por Carlos Costa deve disponibilizar informação ao Fisco, até ao final do mês de março de cada ano. Mas na prática o Governo pretende que o Banco de Portugal passe a disponibilizar à Autoridade Tributária a informação que recebe dos bancos sobre as transferências que são feitas para as offshore. As medidas constam da proposta de Orcamento de Estado para 2019.

O Estado propõe uma alteração à Lei Geral Tributária relativa à informação pelos bancos e  sociedades financeiras à Autoridade Tributária de transferências para offshores.

A proposta de lei diz precisamente que “as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de março de cada ano, através de declaração de modelo oficial, aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, as transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável que não sejam relativas a operações efetuadas por pessoas coletivas de direito público”.

Isto é, o bancos passam a estar obrigados a submeter anualmente, até ao final de março, no Portal das Finanças uma declaração (o modelo 35) para dar conta do conjunto dos fluxos para offshore (território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável) ocorridos no ano anterior.

A proposta de OE para o próximo ano diz ainda que “o Banco de Portugal deve disponibilizar à Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro do prazo previsto no n.º 2, a informação estatística detalhada por entidade declarante, em número e valor, agregada por destino e motivo, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, reportada ao Banco de Portugal pelas entidades referidas no n.º 2. [referindo-se às “instituições de crédito, as sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento]”.

O Executivo vem assim obrigar o Banco de Portugal a partilhar informação com o Fisco, depois de a instituição recusado fazê-lo, invocando deveres de sigilo.

A Lei Geral Tributaria já prevê que “as instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada”.

Os bancos que falhem ou que se atrasem na entrega da declaração com o reporte anual das transferências para “offshore”  podem ter multas entre os 3 mil e os 165 mil euros. Essa multa será também, a partir do próximo ano, a mesma para as declarações que, mesmo que entregues dentro do prazo, contenham omissões e inexactidões. Hoje, estas falhas são punidas com multas entre os 250 e os 5 mil euros.

(atualiza com alterações introduzidas na nova versão do OE a que o Jornal Económico teve acesso)

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