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OE2020: Governo mantém contribuição extraordinária sobre setor bancário

Segundo a versão preliminar do OE 2020, esta contribuição vai se manter em 2020.
16 Dezembro 2019, 16h12

Pelo décimo ano consecutivo, o Executivo de António Costa vai manter as contribuições sobre o setor bancário. A medida vem estipulada na versão preliminar do Orçamento de Estado para 2020, a que o Jornal Económico teve acesso, esta segunda-feira.

No documento pode ler-se que será mantida “em vigor em 2020 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual”.

A contribuição sobre o setor bancário foi criada, a 31 de dezembro de 2010, durante o Governo de Sócrates e consiste no valor que os bancos pagam sobre o seu passivo e que serve para financiar o Fundo de Resolução bancário nacional, que foi criado para financiar o Novo Banco na sequência da Resolução do Banco Espírito Santo (BES).

Em 2017, as contribuições recebidas pelo Fundo de Resolução, provenientes, direta ou indiretamente, do setor bancário, ascenderam a 219 milhões de euros, enquanto que em 2018 a receita fixou-se nos 182 milhões. Esta taxa é paga apenas pelos bancos com sede em Portugal, os que estão presentes em Portugal através de sucursal pagam para o Fundo de Resolução dos seus países de origem.

Esta contribuição serve para financiar o Fundo de Resolução bancário. Esta taxa é paga apenas pelos bancos com sede em Portugal, os que estão presentes em Portugal através de sucursal pagam para o Fundo de Resolução dos seus países de origem.

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