[weglot_switcher]

OE2021 devia permitir “reporte de prejuízos fiscais perpetuamente”, diz fiscalista

Pedro Fugas, fiscalista da EY, considera que a proposta de Orçamento do Estado para 2021 poderia ter sido mais “audaz” e alargar o regime de reporte dos prejuízos fiscais das empresas contra os lucros tributáveis.
25 Novembro 2020, 16h55

Uma das medidas que poderia ter constado da proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2021 seria a de permitir que os prejuízos fiscais das empresas pudessem ser reportáveis perpetuamente. “Muitos países já o fazem”, frisou Pedro Fugas, partner e fiscalista da consultora EY.

O fiscalista explicou que o regime geral permite que as empresas possam deduzir os prejuízos fiscais contra os lucros tributáveis nos cinco anos subsequentes, um prazo que o orçamento suplementar de 2020 alargou para doze anos, em relação aos prejuízos fiscais que ocorram este ano e no próximo.

“É uma boa medida. Não obstante, estávamos à espera que a proposta do OE2021 fosse mais além, criando um regime transitório que permitisse que os prejuízos fiscais pudessem ser reportáveis perpetuamente”, vincou Pedro Fugas.

Para os fiscalista, a medida faria sentido no contexto atual. “Estamos numa situação muito difícil para a economia portuguesa e exigem-se também medidas mais fortes do que aquelas que o Governo tem adotado”, argumentou.

“Poderíamos ter sido mais audazes e prever fazer o reporte para trás”, adiantou Pedro Fugas. Assim, permitir-se-ia que as empresas que incorram em prejuízos fiscais em 2020 e 2021 pudessem deduzí-los contra os lucros tributáveis de anos anteriores. Desta forma, “dava-se algum reembolso às empresas em sede de IRC e poderia dar alguma folga de tesouraria para enfrentarem as dificuldades que aí vêm”.

Para Carlos Lobo, strategic advisor da EY, o regime portugês atual do reporte dos prejuízos fiscais conjugou “o pior dos dois lados”.

Por um lado, Portugal tem “o regime mais restritivo em termos de [número de] anos” em que as empresas podem fazer o reporte dos prejuízos fiscais e, por outro lado, “temos a maior limitação em termos de percentagem da dedução em cada ano”.

“Nos países onde há limitação anual, não há limite no número de anos de reporte”, vincou Carlos Lobo, defendendo que este regime, tal como está configurado, se deve a uma questão de “preconceito” da Autoridade Tributária para com os contribuintes.

“Como a Administração Tributária durante não controlava os valores da modelo 22 dos períodos reportados, começou a desconfiar dos contribuintes e limitou. Como se a dedução de um prejuízo não fosse algo basilar para tributação do lucro real. Se eu não conseguir deduzir o período de investimento, a fase inicial de investimento em que efetivamente tenho prejuízo, onde é que há tributação do lucro real?”, avançou o strategic partner da EY.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.