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OE2021: “faltam incentivos à criação do próprio emprego”

Anabela Silva, fiscalista e ‘partner’ da EY, defende a criação, em sede orçamental, de incentivos à criação do próprio emprego e também o aumento de deduções à coleta para que as famílias possam fazer face às despesas acrescidas em virtude da pandemia.
25 Novembro 2020, 16h55

Na proposta para o Orçamento do Estado de 2021 (OE2021), o Governo poderia ter ido mais além em sede de IRS, nomeadamente incentivando a criação do próprio emprego, assinalou a fiscalista e partner da consultora EY, Anabela Silva, esta quarta-feira.

Numa altura em que a pandemia tem afetado os níveis de emprego, a fiscalista defendeu precisamente que uma das medidas para combater o aumento do desemprego seria criação de um incentivo de criação do próprio emprego.

“Esse incentivo pode passar por aumentar ainda mais a redução dos coeficientes de determinação do lucro tributável no regime simplificado, o que já está previsto para os primeiro e segundo anos de atividade”, adiantou Anabela Silva.

Em alternativa, o incentivo à criação de emprego também poderia passar pelo aumento do limite da exclusão de tributação que incide sobre a indemnização que um trabalhador recebe quando é despedido. “Se alguém for despedido, há um limite até ao qual o montante da indemnização é isento”, não sendo tributável em sede de IRS, explicou a fiscalista, que adiantou que se poderia repor esse limite em 1,5 vezes, aumentando o rendimento líquido disponível recebido na indemnização.

Como é que isto poderia ser canalizado para que as pessoas constituíssem uma empresa “ou criarem o seu próprio emprego. Teriam mais fundos para o fazer”, disse, durante a webconference que se realizou esta quarta-feira, em parceria com o Jornal Económico e a consultora EY, que abordou as grandes linhas em matéria fiscal do OE 2021.

Outra medida que poderia ter sido tomada em sede de IRS para apoiar o rendimento das famílias teria que ver com o aumento do limite global de deduções à coleta e o limite individual deduções à coleta para apoiar as famílias a fazem face a despesas acrescidas decorrentes da pandemia.

Estes aumentos da dedução à coleta poderiam incidir, por exemplo, em “despesas de saúde e despesas gerais familiares”, disse Anabela Silva.

Apesar de haverem propostas partidárias “que vão nesse sentido”, como a possibilidade de serem deduzidas despesas com equipamento de protecção individual contra o novo coronavírus — máscaras e gel desinfectante — ou com aquisição de material informático, por causa do teletrabalho e da telescola, a fiscalista alertou “não basta incluir essas despesas na dedução à coleta. Pode ser preciso, em algumas medidas, aumentar o limite individual de deduções à coleta e o limite global, porque senão o efeito pretendido dessas medidas perdem utilidade”.

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