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OE2025: “Não houve coragem para tratar sociedades de advogados como empresas do séc. XXI”

O presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal lamenta que a proposta de Orlamento do Estado para o próximo ano não tenha incluído alterações ao artigo 6º do IRC.
11 Outubro 2024, 10h45

O presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP) lamenta que a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), entregue esta quinta-feira na Assembleia da República, não contemple alterações específicas ao regime de tributação destas firmas de profissionais da advocacia.

“Estou triste por [o Orçamento do Estado] não mexer no artigo 6º do IRC. Mais uma vez, não há coragem para tratar as sociedades de advogados como empresas do século XXI”, comentou José Luis Moreira da Silva, que é também sócio da SRS Legal, ao Jornal Económico (JE).

As sociedades de advogados, por serem sociedades de profissionais sujeitas a associações públicas profissionais, estão abrangidas pelo Regime de Transparência Fiscal (RTF), que está previsto no referido artigo 6º do Código do IRC (CIRC), no qual a tributação do lucro é realizada em sede de IRS, exceto determinadas tributações autónomas (calculadas de forma independente). O RTF foi criado em 1989 e tinha três objetivos principais: neutralidade fiscal, combate à evasão fiscal e eliminação da dupla tributação económica.

Na prática, significa que é imputada aos sócios das sociedades a parte do lucro que lhes corresponde. Logo, a matéria coletável é imputada enquanto sócios individuais, independentemente de a estes ter sido paga ou colocada à disposição qualquer importâncial, em vez da empresa em si.

A novidade deste ano – no âmbito do novo estatuto da Ordem dos Advogados – é que, caso se organizem em sociedades multidisciplinares, com profissionais de outras áreas de atividade económica, passam para o regime geral do IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.

A proposta de OE2025, apresentada ontem pelo Governo no Ministério das Finanças, estabelece que a taxa normal de IRC seja reduzida em 1 ponto percentual, passando a 20%, e que as PME e as small mid cap (empresas de pequena e média capitalização) passem a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% – abaixo dos atuais 17% – sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

A proposta do OE2025 será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro. A discussão na especialidade decorrerá nos dias 22, 26, 27, 28 e 29 de novembro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.

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