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Oficial: Estes são os estabelecimentos que vão estar abertos e fechados durante o Estado de Emergência

Padarias, supermercados ou farmácias vão poder estar abertas, enquanto outros estabelecimentos vão ter de encerrar para tentar travar a crise do coronavírus.
20 Março 2020, 23h57

O Estado de Emergência Nacional vai entra em vigor à meia noite de domingo, 22 de março, e dura 15 dias, terminado a 5 de abril, domingo.

Este estado tem o objetivo de tentar travar a epidemia do novo coronavírus (Covid-19) em Portugal, este estado vai limitar a circulação dos cidadãos nos próximos 15 dias.

Até ao momento, Portugal conta com um total de 1.020 casos positivos, mais 235 face ao dia de ontem, e seis vítimas mortais, segundo os dados da Direção-Geral de Saúde (DGS) divulgados esta sexta-feira, 20 de março.

Durante este período de Estado de Emergência Nacional vários estabelecimentos vão estar abertas em Portugal – como supermercados, padarias ou farmácias – enquanto muitos outros irão estar encerrados, segundo a decisão do Governo hoje publicada.

Estes são as instalações e estabelecimentos que vão estar abertos

  • Minimercados, supermercados, hipermercados;
  • Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  • Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • Produção e distribuição agroalimentar;
  • Lotas;
  • Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
  • Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Clínicas veterinárias;
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Postos de abastecimento de combustível;
  • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Serviços de entrega ao domicílio;
  • Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
  • Serviços que garantam alojamento estudantil.
  • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Instalações e equipamentos que encerram

  • Atividades recreativas, de lazer e diversão:
  • Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
  • Circos;
  • Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;
  • Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
  • Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
  • Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
  • Atividades culturais e artísticas:
  • Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;
  • Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
  • Bibliotecas e arquivos;
  • Praças, locais e instalações tauromáquicas.
  • Galerias de arte e salas de exposições;
  • Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento:
  • Campos de futebol, rugby e similares;
  • Pavilhões ou recintos fechados;
  • Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
  • Campos de tiro;
  • Courts de ténis, padel e similares;
  • Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
  • Piscinas;
  • Rings de boxe, artes marciais e similares;
  • Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
  • Velódromos;
  • Hipódromos e pistas similares;
  • Pavilhões polidesportivos;
  • Ginásios e academias;
  • Pistas de atletismo;
  • Estádios.
  • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
  • Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
  • Provas e exibições náuticas;
  • Provas e exibições aeronáuticas;
  • Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  • Espaços de jogos e apostas:
  • Casinos;
  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
  • Salões de jogos e salões recreativos.
  • Atividades de restauração:
  • Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, com as exceções do presente decreto;
  • Bares e afins;
  • Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
  • Esplanadas;
  • Máquinas de vending.
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins.

 

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