O Dia Internacional da Privacidade de Dados foi assinalado a 28 de janeiro. E foi nesta data, no ano de 1981, que se iniciou a assinatura da Convenção nº108, para a Proteção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal. É uma efeméride celebrada na Europa, mas também em vários países do mundo, como os EUA e Canadá, e tem como objetivo sensibilizar os cidadãos, empresas e diversas entidades para a importância da proteção dos dados pessoais, através da divulgação de informação sobre os direitos dos cidadãos e as boas práticas neste domínio.

A proteção de dados é um tema cada vez mais relevante e, por isso, em 2018 entra em vigor na Europa o regulamento 2016/679 que define um conjunto de novas regras e obrigações que abrangem os prestadores de serviços que recolhem e gerem dados pessoais. É expectável que estas novas regras resolvam os problemas que hoje existem em matéria de transparência e utilização dos nossos dados? A resposta é claramente não.

É preciso perceber a dimensão do problema. Hoje, algumas das maiores empresas do mundo prestam serviços online, muitas vezes de forma gratuita para os utilizadores, sendo que a principal fonte de receita é proveniente de publicidade. Conhecer em detalhe o perfil dos utilizadores, idade, sexo, localização, preferências de utilização e de consumo, é crítico para os resultados da publicidade. Além disso, muitos serviços apostam na personalização como forma de atrair e reter mais utilizadores e esta parece ser uma tendência para os serviços do futuro.

É por isso óbvio que nenhuma empresa quer abdicar de dados dos utilizadores e consumidores. Pelo contrário, quer ter mais, com melhor qualidade e maior liberdade para os utilizar. A isto acresce o facto de hoje os serviços e plataformas serem globais. O maior rigor na regulamentação, seja europeia, local ou regional não se traduz, certamente, numa garantia de que todos os serviços estão a ser escrutinados e se encontram sujeitos às mesmas regras.

Por último, há um ponto que também deve ser valorizado nas políticas de proteção de dados. Tornar complexos e dispendiosos os processos de salvaguarda e proteção de dados nas plataformas online pode representar um entrave à inovação. Estas regras, quando implicam meios avultados, podem ser implementadas por grandes operadores de serviços, mas não por startups e PME e constituem, consequentemente, um entrave à inovação e à concorrência.

O tema é, sem dúvida, complexo mas se faz parte deste grupo de milhões de pessoas que acham que a proliferação dos seus dados pessoais é um problema, mas não está disposto a deixar de partilhar mensagens nas redes sociais ou de ter uma conta de email gratuita, aqui ficam duas sugestões para refletir:

Percorra, durante alguns minutos, as configurações de privacidade das suas contas nas duas ou três plataformas de email, redes sociais ou de mensagens que utiliza. É uma forma de perceber as opções existentes e reduzir a exposição dos seus dados; e invista cinco minutos do seu tempo e responda ao questionário de autoavaliação sobre os riscos de utilização indevida da sua identidade no website da Comissão Nacional de Proteção de Dados: www.cnpd.pt. O link está no rodapé da página.

Nunca é demais olhar pelos seus dados pessoais!