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Operação Lex: Arguidos arriscam-se a perder 1,5 milhões de euros em bens

Já foi deduzida a acusação no processo em que se investigam as relações de influência de Rui Rangel com a alegada venda de sentenças por parte do antigo juiz desembargador que é acusado de 20 crimes. Na lista de 17 acusados está também Luís Filipe Vieira, um ex-empresário de futebol, mais dois juízes e advogados. Rangel e ex-mulher, Fátima Galante – também juíza suspensa de funções – arriscam a perder imóveis, carros e saldos das contas bancárias que foram arrestados.
18 Setembro 2020, 17h30

O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu a acusação contra 17 arguidos no âmbito do processo Lex em que se investigam as relações de influência de Rui Rangel com a alegada venda de sentenças por parte do antigo juiz desembargador, que pertenceu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Luís Filipe Vieira é acusado de recebimento indevido de vantagem e junta-se à lista de arguidos onde estão ainda um ex-empresário de futebol, três juízes desembargadores, dirigentes do Benfica e advogados. Bens de Rangel e da ex-mulher, juíza com funções suspensas, Fátima Galante, foram arrestados. Arguidos arriscam-se a perder 1,5 milhões de euros em bens como imóveis, carros e saldos das contas bancárias.

“O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deduziu acusação, para julgamento pela Secção Criminal do STJ, contra 17 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento”, avançou nesta sexta-feira, 18 de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado.

A PGR revela ainda que “para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda”.

Segundo a PGR, três dos arguidos, à data da prática dos factos, eram magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), sendo que um mantém a qualidade de juiz desembargador, ainda que jubilado, facto determinante da competência do STJ. Os restantes arguidos encontram-se indiciados por factos conexos.

Entre os magistrados acusados estão Rui Rangel, Fátima Galante e Luís Vaz da Neves. O ex-juiz desembargador Rui Rangel é acusado de 20 crimes: corrupção passiva para ato ilícito (dois), recebimento indevido de vantagem, abuso de poder (quatro), falsificação de documento (seis), fraude fiscal (seis), usurpação de funções e branqueamento de capitais. Também a sua ex-mulher, juíza com funções suspensas pelo Conselho Superior da Magistratura, Fátima Galante, é acusada pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, branqueamento de capitais e seis crimes de fraude fiscal.

Já Vaz das Neves, ex-presidente do TRL é acusado de corrupção passiva para ato ilícito e dois crimes de abuso de poder. Recorde-se que, em fevereiro, antigo presidente do TRL, a quem foram lançadas na comunicação social suspeitas de ter favorecido o juiz Rui Rangel na distribuição de um recurso, contrapôs que não atuou “com o objetivo doloso de gerar benefício para qualquer interessado nos processos referidos ou outros”, mas antes para “gerir situações que, pela sua natureza e ante a delicadeza do contexto em que ocorreram, exigiram” a sua intervenção.

Na lista de acusados junta-se ainda o empresário de futebol José Veiga, que foi constituído arguido já no início deste ano por suspeitas de pagamento de vantagens indevidas ao juiz Rui Rangel, alegadamente a troco de promessas de influência em decisões judiciais que absolveram ou beneficiaram Veiga.

No banco dos arguidos, de acordo com a acusação, estão também, Octávio Correia (oficial de Justiça), Ruy Moura, Fernando Pagamim Tavares (gestor e ex-vice-presidente do SLB), Jorge Rodrigues Barroso, José Bernardo Martins (advogado), Bernardo André Proença Santos Martins, Nuno Miguel Proença da Costa Ferreira, Albertino Figueira, Rita Filipe e Bruna Amaral (ex-namoradas de Rui Rangel), Elsa Marília Correia e Oscar Juan Hernandez Lopez.

Em comunicado, a PGR avança que foi determinado o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente a um dos arguidos e que, até à data, foi admitida a constituição de dois assistentes.

Investigação centrou-se em três juízes

O inquérito teve início no STJ em setembro de 2016 e a investigação centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. “Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam”, diz a PGR em comunicado.

O juiz Rui Rangel foi apontado como o cérebro de um alegado esquema de corrupção para viciar a distribuição de recursos na Relação de Lisboa. De acordo com a investigação, Rui Rangel terá recebido cerca de um milhão de euros em pagamentos para beneficiar vários interessados.

A investigação dirigida pelo MP foi executada, num primeiro momento, pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ) e, posteriormente, por uma equipa mista constituída pela UNCC e pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção de Finanças de Lisboa.

A investigação patrimonial e financeira foi realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e a administração de bens entregue ao Gabinete de Administração de Bens, (GAB/IGFEJ).

Em janeiro de 2018, foram cumpridos cinco mandados de busca em empresas, 26 mandados de busca em veículos, 18 buscas domiciliárias, três buscas em escritórios de advogados e uma busca no TRL. Posteriormente, foram realizadas mais quatro buscas.

Foram inquiridas 89 pessoas na qualidade de testemunhas.

“Através de mecanismo de auxílio judiciário mútuo dirigido ao Reino de Espanha, foi constituído e interrogado como arguido um cidadão espanhol”, revela a PGR, dando ainda conta de que foram realizadas perícias informáticas, contabilísticas, financeiras e patrimoniais a um universo alargado de indivíduos e de empresas também por um extenso período temporal.

As inúmeras perícias informáticas foram asseguradas pela Unidade de Telecomunicações e de Informática (UTI) da PJ. Já as perícias contabilísticas e financeiras foram realizadas pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC) da Polícia Judiciária.

“Em sede de investigação patrimonial e financeira, foi possível apurar a existência de vantagens do crime no âmbito da perda alargada prevista na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, bem como no âmbito da perda clássica prevista no Código Penal. Nessa conformidade, foi efetuada a liquidação do património incongruente, e foi promovida a declaração de perda dos instrumentos e vantagens do crime”, acrescenta a PGR.

Bens de Rangel e Fátima Galante foram arrestados

A PGR revela ainda que “para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante global de 1.525.488,84 euros, foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda”.

O Correio da Manhã avançou nesta quarta-feira que os bens do juiz Rui Rangel e da ex-mulher Fátima Galante foram arrestado na sequência da Operação Lex. O Supremo Tribunal pediu o arresto de imóveis, carros e saldos das contas bancárias. Segundo a acusação, para garantia do pagamento das vantagens apuradas no montante superior a 1,5 milhões de euros, foi requerido o arresto do património dos visados.

O MP apresentou também requerimento de indemnização civil em representação do Estado, AT, “pedindo a condenação solidária de três dos arguidos no pagamento do valor total de 393.466,57 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de 81.089,35 euros. Montantes que correspondem ao prejuízo causado ao erário público em consequência da omissão de declaração em sede de IRS de rendimentos auferidos e relativos aos anos de 2012 a 2017”.

É ainda revelado que foi determinada a extração de várias certidões para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos.

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