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Operação Marquês: Arranca hoje debate instrutório. Juiz ouve ex-mulher de Sócrates e filha de Vara

O início do debate instrutório da Operação Marquês, que estava previsto para o fim de janeiro de 2020, foi adiado para esta quarta-feira, 4 de março. Em causa está o último acto da fase de instrução em que, após alegações das partes, juiz Ivo Rosa decidirá sobre a existência de indícios suficientes para submeter a julgamento, ou não, os 28 arguidos, entre os quais José Sócrates, o empresário Carlos Santos Silva e Ricardo Salgado.
4 Março 2020, 08h15

O debate instrutório da Operação Marquês arranca nesta quarta-feira, 4 de março, e está previsto prolongar-se até à próxima segunda-feira, 9 de março, prazo que deverá ser dilatado dado o número de arguidos envolvidos neste inquérito, iniciado em 2014, que levou o Ministério Público a acusar  28 arguidos, entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

Segundo fonte ligado ao processo o debate instrutório previsto para os dias 4, 5, 6 e 9 de março, caso venha a ser necessário, poderá prolongar-se pelos dias 11, 12 e 13 do mesmo mês, dando conta de que no primeiro dia, o juiz Ivo Rosa vai ouvir os argumentos de  Rosário Teixeira e Vítor Pinto, procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), das arguidas Bárbara Vara e Sofia Fava.

Em causa está a fase processual que marca o último acto da fase de instrução, no qual as partes, Ministério Público, advogados dos arguidos e assistentes, fazem alegações no sentido da confirmação ou da rejeição da acusação, tendo em conta os dados recolhidos na fase de instrução do processo Operação Marquês que conta com 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – e está relacionada com a prática de mais de uma centena e meia de crimes de natureza económico-financeira.

No primeiro dia do debate instrutório (sessão que finaliza a fase de instrução) vai ser ouvida Bárbara Vara que está acusada de dois crimes de branqueamento de capitais, num dos quais estão também acusados os arguidos José Sócrates, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Armando Vara, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa. Neste último caso, o Ministério Público relaciona o envolvimento de Bárbara com transferências de dinheiro com origem no holandês Van Doreen, referentes aos financiamentos concedidos ao Grupo Vale do Lobo, com passagem de dinheiro por uma conta bancária na Suíça em nome de Joaquim Barroca. O Ministério Público sustenta que o antigo primeiro-ministro e o ex-ministro terão recebido luvas pela expansão do resort Vale do Lobo, sinalizando que cerca de dois milhões de euros passaram por uma conta offshore de Bárbara Vara e do pai.

Já Sofia Fava responde por um crime de branqueamento de capitais e outro de falsificação de documentos, em co-autoria com José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva. A ex-mulher de antigo primeiro-ministro assegurou, na fase de instrução, que nunca recebeu dinheiro de José Sócrates e que achava Carlos Santos Silva uma pessoa “abastada e que vivia desafogadamente”. Para Sofia Fava, o amigo de Sócrates era  um bom amigo que lhe emprestou 150 mil euros para sinalizar a compra de um monte no Alentejo e a contratou para trabalhar numa das suas empresas, relação laboral que lhe valeu cinco mil euros por mês.

 

Cumprimento de diligências levou a adiamento do debate instrutório

O arranque do debate instrutório chegou a estar previsto para o fim de janeiro, mas o Ivo Rosa, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), justificou o adiamento do debate instrutório com o facto de faltarem ainda cumprir diligências no processo Operação Marquês. Algumas dessas diligências relacionam-se com pedidos formulados pela defesa dos arguidos e também com documentos que foram solicitados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao notificar as partes deste adiamento, o juiz refere ainda que a “falta de tempo razoável” para os intervenientes processuais se pronunciarem sobre os documentos a analisar motivam o adiamento da data do início do debate instrutório.

A fase de inquirição de testemunhas do processo ficou concluída no final de 2019, tendo o arguido José Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, sido interrogado a 21 de janeiro de 2020.

A instrução foi requerida por 19 arguidos, entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o ex-ministro Armando Vara, os ex-administradores da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o empresário Carlos Santos Silva.

A Operação Marquês, com mais 53 mil páginas de papel, tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates. A investigação envolveu mais de duas centenas de buscas, tendo sido ouvidas mais de duas centenas de testemunhas e recolhidos dados bancários sobre 500 contas, em Portugal e no estrangeiro.

A investigação começou em 2013 com uma comunicação da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao Ministério Público de uma transação que terá rendido meio milhão de euros a Sócrates.

Segundo a acusação do Ministério Público, José Sócrates começou a ser corrompido quase na mesma altura em que tomou posse como primeiro-ministro, depois das eleições de 2005, estando os responsáveis do inquérito convencidos que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da CGD ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

O dinheiro teve como origem contas de Carlos Santos Silva, amigo de infância de Sócrates e gestor do Grupo Lena. O ex-governante justifica os movimentos com “empréstimos” que pretendia pagar e que justificou com “dificuldades” financeiras.

Entre os 28 arguidos estão além de Sócrates e Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena e a sociedade Vale do Lobo Resorts Turísticos de Luxo.

José Sócrates é acusado pelo Ministério Público de três crimes de corrupção de titular de cargo político, puníveis com penas de um a oito anos de prisão. São-lhe ainda imputados 16 crimes de branqueamento de capitais, com penas entre os seis meses e os dois anos; três crimes de fraude fiscal qualificada, cuja moldura penal vai da multa aos três anos; e ainda nove crimes de falsificação de documento, também puníveis com um máximo de três anos de prisão.

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