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Operadoras proibidas de cobrar pela portabilidade de números a partir de novembro

As novas regras foram publicadas na passada quinta-feira em Diário da República, sendo que o documento com as mudanças introduzidas esteve em consulta pública em setembro de 2024.
Cristina Bernardo
11 Janeiro 2025, 12h25

A partir de 10 de novembro as operadoras de telecomunicações vão ter novas regras para cumprir, entre elas a de não puder cobrar encargos diretos pela portabilidade do número de telefone e de os clientes passarem a ser compensados pelos atrasos.

As novas regras foram publicadas na passada quinta-feira em Diário da República, sendo que o documento com as mudanças introduzidas esteve em consulta pública em setembro de 2024.

“As alterações ao regulamento relativo à portabilidade de números pretendem reforçar a proteção dos consumidores”, explicou à Lusa fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

A introdução da compensação aos clientes por “incumprimentos do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia”, ficou com um valor fixado de 10 euros, mas a Anacom destaca que “só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.

Com estas mudanças na lei a presidente da Anacom destaca a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.

Além disso, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa”, acrescenta.

Outra das mudanças que vai ser sentida passa pela limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço, que passa a ser de, no máximo, um euro.

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