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Ordens de bolsa somam 5.305 milhões em março, caem 10,4% no ano

Há a destacar que no mesmo período, o valor das ordens de residentes registou uma subida mensal de 25,7%, tendo o valor das ordens de não residentes recuado 51,2%.
Cristina Bernardo
9 Abril 2019, 22h52

Em março de 2019, o valor das ordens sobre instrumentos financeiros recebidas pelos intermediários financeiros registados na CMVM totalizou 5.304,9 milhões de euros, menos 22,3% do que em fevereiro. Desde o início do ano, este indicador desceu 10,4% face a igual período do ano passado.

O valor mensal dos instrumentos financeiros de dívida pública e de dívida privada caiu, respetivamente, 44% para 2.498,1 milhões de euros e 9% para 1.006,1 milhões, diz a CMVM.

Já nas ordens relativas a ações, o valor aumentou 33% para 1.070,7 milhões de euros. Sendo que aqui, o Banco BPI foi o intermediário financeiro que teve a maior quota de mercado nas transações sobre ações (21,6%), seguindo-se o BCP (13,2%) e o BIG (7,7%). Na dívida (pública e privada), a maior quota pertenceu ao Banco LJ Carregosa (45,0%), seguindo-se o Novo Banco (34,6%) e a Patris (8,3%).

O valor das ordens sobre instrumentos financeiros derivados subiu 110,5% face ao mês anterior, para 8.684,5 milhões de euros, enquanto o número de contratos negociados aumentou 18,1%. Os futuros foram o instrumento financeiro mais negociado no mercado de derivados (55,1% do total), tendo o valor das transações subido 508,5% em relação a fevereiro. As transações sobre CFDs  (Contratos por diferença) e outros Derivados aumentaram em valor, respetivamente, 16,9% e 25,7%.

Há a destacar que no mesmo período, o valor das ordens de residentes registou uma subida mensal de 25,7%, tendo o valor das ordens de não residentes recuado 51,2%.

Quanto ao mercado de execução, 40,3% das ordens recebidas foram executadas fora de mercado, 10,8% nos mercados internacionais, 14,6% nos mercados regulamentados nacionais e 34,3% foram internalizadas.

Os Estados Unidos, França e Países Baixos foram os três principais destinos das ordens executadas sobre ações fora de Portugal, enquanto Reino Unido, Alemanha e França foram o principal destino das ordens sobre títulos de dívida. ​​​

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