Recentemente veio a público a notícia da redução da pensão de reforma de um antigo banqueiro, fundador inovador e emérito de um banco relevante no sistema financeiro português. Mas esta aparente boa notícia esconde um problema muito mais grave, de natureza sistémica.
Aqui e acolá vamos percebendo que alguns anos de serviço como administrador, ou presidente executivo de um banco, deram origem, desde os anos 1990 até há poucos anos, a generosas pensões de reforma, nos antípodas das regras atinentes aos fundos de pensões dos bancários. Como que a fazer jus a pensadores liberais que dizem que os inimigos de uma sociedade livre, mais justa e democrática, estão por vezes na liderança das instituições.
Pensões vitalícias calculadas com base nos últimos vencimentos, inclusão de prémios referentes a anos de ouro sem a correspondência de medidas de mitigação (políticas de clawbacks e malus), entre outras más práticas usadas para o aparente cálculo de valores a pensionar. Tal como outrora acontecia para os detentores de cargos políticos, um punhado de anos de serviço deram azo a reformas cujas regras de atribuição são difíceis de serem explicadas a trabalhadores, clientes e pequenos accionistas. Regras que não foram objecto de debate público. E porque estas reformas milionárias, absurdas, desafiando o bom senso e a razoabilidade, nada têm a ver com o mérito ou com a premiação que desempenhos excepcionais devem ter. As reformas milionárias são pagas pelos fundos de pensões (e com a capacidade contributiva dos bancos) dos trabalhadores bancários, o que torna tudo isto mais relevante.
Mas um outro ataque, insidioso, está a ser preparado às carreiras e às reformas dos bancários. Ao contrário dos demais trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, os bancários, que foram integrantes da antiga Cafeb, estão duplamente desprotegidos. Estão a ser massacrados com propostas, abruptas, de término de sua carreira, quer através de reformas antecipadas quer através de propostas de rescisão por mútuo acordo. Menos, ou ausência, de rendimento presente e menos, muito menos, pensão de reforma no futuro.
Uma reforma antecipada, num momento em que as despesas de educação dos descendentes ou da prestação da casa ainda se fazem sentir, e para o qual nada preparou a classe bancária para um encurtamento brutal da carreira e para a quebra de rendimentos que se seguirá.
Ou para uma saída do sector, via uma rescisão negociada e apresentada amiúde com única solução. Nestes casos, uma perda de valores de pensão de reforma nunca inferior a 40 por cento do que aconteceria se a reforma acontecesse dentro do sector bancário. E que pode chegar a ser superior a 70 por cento se o ex-bancário tiver de optar, aos 57 anos, por uma reforma antecipada. O que não tem similitude com nenhum outro trabalhador abrangido desde sempre pelo regime geral da Segurança Social.
Uma saída da banca, por despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho ou por mútuo acordo tem sempre uma perda de rendimentos, presentes e futuros, para o bancário. E, pormenor não despiciendo, um ganho para o fundo de pensões sob a forma de menores contribuições futuras das entidades empregadoras.
Uma sociedade que se indignou com as reformas generosas de quem prestou serviço por um punhado de anos apenas, deve também indignar-se pelo ónus que está a ser imposto aos trabalhadores bancários. Que pagam essas reformas imorais e ficam sem a sua.