Sob a égide do Acordo de Paris e do European Green Deal, Portugal assumiu o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050. A estratégia de longo prazo para a redução da emissão de gases com efeito de estufa em Portugal – assumida em 2019 no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 – requer contributos diferenciados entre setores de atividade (evidenciando-se desde logo os transportes, energia e indústria) e esforços também distintos se considerarmos as diferentes situações de partida em termos de volume de emissões e das tecnologias disponíveis para suportar os processos de descarbonização em cada setor.

Este processo implicará o declínio de algumas atividades, com redução irreversível da produção e do emprego – veja-se o caso das centrais termoelétricas a carvão de Sines e do Pego que deixam de produzir ainda este ano –, enquanto que para outras será inevitável uma transformação tecnológica do processo produtivo, com impactos relevantes nas empresas e no emprego dos territórios onde se situam os setores mais afetados.

O Fundo para a Transição Justa – o primeiro de três pilares do Mecanismo para uma Transição Justa na União Europeia, anunciado no início de 2020 – foi concebido para apoiar a diversificação económica e a reconversão dos territórios mais afetados, compensando-os pelos impactos do processo de descarbonização e visando uma transição mais justa (sem deixar ninguém para trás) para a neutralidade carbónica.

Os 200 milhões de euros disponíveis para os territórios mais afetados (os identificados nesta fase são o Alentejo Litoral, o Médio Tejo, as Áreas Metropolitanas e o contínuo constituído pelas regiões de Aveiro, Coimbra e Leiria) destinam-se sobretudo a projetos de PME para diversificação e reconversão, à criação de novas empresas, a iniciativas de requalificação de trabalhadores e de apoio na procura de emprego, à promoção da investigação, desenvolvimento e transferência de tecnologias avançadas, ao reforço da digitalização, da conectividade digital e da economia circular e ainda a investimentos na regeneração e descontaminação de sítios e na mobilidade local sustentável. Poderão ainda ser apoiados, excecionalmente e sujeitos a requisitos específicos, investimentos de não PME e de instalações com relevância no processo de redução de emissões, desde que previstos nos Planos Territoriais para a Transição Justa que atualmente estão em preparação pelas autoridades portuguesas e que suportarão a operacionalização do Fundo.

A implementação deste Fundo desafia uma vez mais o país a tratar de forma diferenciada territórios e atores diferentes e a articular, de forma coerente, estes incentivos com outros que nos próximos anos serão atribuídos às regiões portuguesas. Interessa garantir que, por um lado, os territórios que beneficiem desta compensação não vejam diminuídos os recursos disponíveis para outros objetivos de desenvolvimento e que, por outro lado, os instrumentos de política pública que suportam esta transição (sejam eles inovadores ou adaptados) sejam suficientemente focalizados para garantir a eficácia da transição justa que se pretende alcançar.