O ano judicial que se inicia não será fácil para o atual executivo. Sem pacto para a justiça à vista, a braços com a ameaça de greve dos magistrados judiciais e com a insatisfação dos restantes agentes do judiciário, advogados incluídos, relativamente à vigente organização judiciária, não se antevê facilidades.

Verdade seja dita que o atual Ministério da Justiça recebeu uma herança pesada: o Estatuto dos Magistrados Judiciais por aprovar; promessas aos magistrados e procuradores por cumprir; uma rede judiciária minguada; e tribunais a precisarem de obras urgentes e com equipamentos informáticos do “tempo da Maria Cachucha”. E, por isso, herdou um “quase tudo por fazer”, ao que se juntaram novos – mas “antigos” – problemas por resolver: as custas judiciais exorbitantes que dificultam o acesso dos cidadãos e empresas à justiça, agravadas no tempo da crise; os processos que se arrastam na justiça económica como é o caso das execuções onde o número de magistrados judiciais é displicentemente deficitário; a antiguidade de muitas insolvências; e o andamento paquidérmico das ações nas instâncias tributária e administrativa, as quais o Estado mantém há muitos anos à míngua de meios humanos para disso tirar partido. Lembremo-nos que nos tribunais tributários o particular para discutir o pagamento tem que caucionar a alegada dívida e, nos tribunais administrativos, o Estado é habitualmente réu, pelo que, num e noutro caso, o tempo corre a seu favor.

Por resolver, também há muito, o problema da falta de meios humanos nos tribunais de família e menores que é gritante durante a época estival em que se multiplicam os incumprimentos dos regimes de regulação de responsabilidades parentais em matéria de férias dos menores e da paralisação dos inventários tirados dos tribunais, matéria que se teima em não admitir a escolha do cidadão entre o notário e o tribunal. Acresce a recente discussão no mundo judiciário sobre a adoção da solução brasileira da “delação premiada”, sendo a mesma genericamente pretendida por juízes e procuradores e rejeitada por insignes professores de direito e advogados que nela identificam um retrocesso civilizacional na proteção dos direitos, liberdades e garantias. Até porque existem já no ordenamento jurídico português mecanismos de atenuação da pena para o arrependido colaborante que tornam desnecessária entre nós a solução.

E o que dizer das violações sistemáticas do segredo de justiça, com fugas de informação frequentes e cirúrgicas que colocam em causa o direito de defesa dos visados nos processos e da banalização da prática judiciária de constituição do advogado defensor como arguido apenas para justificar processualmente a recolha de meios de prova contra os cidadãos que aqueles defendem e para os apartar da defesa dos seus constituintes. Dito isto, é fácil percebermos as dificuldades que se avizinham.