As plataformas de streaming revolucionaram a indústria do entretenimento, permitindo que produções locais alcançassem audiências globais com rapidez. Não obstante o rápido crescimento, essa expansão acarreta desafios jurídicos significativos para produtores, distribuidores e profissionais do setor. Entre os principais desafios, incluem-se questões relacionadas com o licenciamento internacional, a distribuição de royalties e a proteção de direito de autor num mercado cada vez mais globalizado.

No campo do licenciamento internacional, é de destacar, desde logo, as diferenças entre as legislações nacionais em causa, porquanto o seu tratamento jurídico poderá oscilar entre os diversos ordenamentos. É, por isso, fundamental que os contratos de licenciamento sejam adaptados às legislações de cada território, prevendo, entre outras, cláusulas específicas sobre a jurisdição aplicável, os direitos conferidos, a exclusividade, ou não, do licenciamento e a respetiva duração do mesmo.

A distribuição de royalties no cenário global é outro ponto a ter em atenção. As plataformas de streaming atuam em diversos países, nos quais poderão ser aplicadas fórmulas distintas para repartição das receitas geradas. Deste contexto, poderão, naturalmente, resultar desafios no que respeita à repartição das receitas. De modo a evitar litígios, torna-se imperativo que os contratos de licenciamento prevejam mecanismos de auditoria e obrigações de disponibilização de relatórios detalhados das receitas, discriminados por território. É igualmente importante que sejam tidas em consideração questões como variações cambiais e implicações fiscais locais por forma a garantir uma divisão justa das receitas entre as partes.

Outro desafio relevante advém do uso de geoblocking para controlar a territorialidade das produções. O streaming transcende fronteiras, permitindo que conteúdos sejam acedidos globalmente. Poderá equacionar-se o recurso ao geoblocking para restringir o acesso a determinadas regiões. No entanto, tal restrição deverá estar devidamente prevista no contrato. Adicionalmente, os contratos deverão prever medidas para combater a pirataria digital, a qual poderá ser mais notada em regiões onde os conteúdos estejam bloqueados.

A resolução de conflitos, numa escala internacional, exige uma abordagem específica. Diferendos que envolvam múltiplas jurisdições podem tornar-se longos e dispendiosos, o que tem levado a uma preferência pela arbitragem internacional como mecanismo de resolução de litígios. No entanto, para que haja recurso à arbitragem, é de toda a importância que a cláusula arbitral incluída no contrato seja bem redigida, constando da mesma a sede da arbitragem, a lei aplicável e o idioma a ser utilizado, evitando-se ambiguidades. Podem, assim, as partes envolvidas contar com um processo mais eficiente e direto, em comparação com os longos processos judiciais internacionais.

De ressaltar a especial importância da proteção às produções locais num mercado saturado por grandes players globais. Embora o streaming tenha democratizado o acesso a conteúdos internacionais, muitas produções nacionais podem ser ofuscadas pelos mesmos. Para proteger estas produções, alguns países adotam políticas de quotas de conteúdo local ou incentivos fiscais. Os contratos de licenciamento devem, por isso, prever, desde logo, garantias de exibição do conteúdo local, respeitando as legislações de incentivo à produção nacional. Este cuidado é essencial para assegurar a sobrevivência de produções mais pequenas num mercado globalizado e altamente competitivo.

Neste contexto, torna-se fundamental refletir sobre a importância da regulação adequada e da adaptação contínua das estratégias contratuais ao cenário internacional. O crescimento exponencial do streaming desafia os modelos jurídicos tradicionais, exigindo novas abordagens que conciliem proteção de direitos e viabilidade comercial. A constante evolução da indústria requer um acompanhamento atento das tendências e das adaptações legislativas para garantir que os conteúdos audiovisuais sejam distribuídos de forma justa e equilibrada.