Uma piada antiga corre pelas redes sociais: um país é de direita quando todos querem ir para lá e o governo controla a entrada; um país é de esquerda quando todos querem fugir e o governo controla a saída.

Escrevo este artigo no dia 25 de Abril. Após a revolução, os privados foram coagidos a substituir o Estado social com a implementação da lei das rendas congeladas. O que poderia ter sido uma medida meritória e temporária, e uma excepção apenas para travar algo nefasto, uma inflação galopante, converteu-se numa doença crónica que se arrastou até aos nossos dias.

Em 2018, mais de quatro décadas depois da revolução e das rendas congeladas, conhecemos o resultado – os centros históricos das principais cidades do país em ruínas, famílias impedidas de aceder ao seu património com leis abusivas que dificultavam a anulação dos contratos de arrendamento ou o aumento do valor da renda.

No período actual de “euforia económica”, quando seria de esperar que por uma vez os proprietários tivessem benesses em vez de apenas deveres, eis que o Estado decide novamente empurrar a responsabilidade para os privados do problema da procura elevada por casas.

Nos últimos 20 anos, residi em vários bairros históricos da capital. Depois de décadas de incúria, prédios devolutos e espaços comerciais ao abandono, assistimos ao rejuvenescimento do centro pela mão dos privados. O Estado foi ineficaz na recuperação, e agora, em vez de resolver o problema da escassez de casas apostando na reabilitação, decide mais uma vez lesar os proprietários com medidas abusivas.

Uma das medidas apresentadas na proposta de Lei de Bases da Habitação, elaborada pela deputada Helena Roseta e apresentada no Parlamento, é a requisição forçada de casas vazias para habitação. A proposta de lei prevê que um exemplo de requisição forçada possam ser imóveis pertencentes a heranças indivisas que não estejam a ser usados há mais de cinco anos. Ora, sabendo nós o tempo que um processo pode estar parado à espera de resolução na Justiça, é só fazer as contas ao número de imóveis que podem encontrar-se nesta situação.

Com a nova lei do arrendamento, idosos e deficientes vão ter direito a contrato de arrendamento vitalício. Os inquilinos com 65 anos ou mais e as pessoas portadoras de deficiência superior a 60% vão ter direito à renovação garantida dos contratos e a arrendamento vitalício. Reconhecem isto? Tresanda a rendas congeladas versão 0.2.

Pior, acabaram de condenar milhares de pessoas portadoras de deficiências físicas ou que não chegaram aos 65 anos à recusa da renovação dos contratos por parte de senhorios amedrontados com a nova lei. Com o novo regime de arrendamento vamos recuar aos tempos de estagnação, visto que ao proprietário restam apenas duas alternativas: propriedade confiscada pelo Estado ou pelo inquilino.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.