A análise do carácter excecional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), de modo a excluí-lo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não deveria sequer merecer discussão. Trata-se evidentemente dum Serviço que, pelas suas diversas missões, representa um dos pilares basilares do sistema de segurança nacional que, naturalmente, tem reflexos no universo UE em geral e no Espaço Schengen em particular. Como tal, o estatuto de excecionalidade encontra-se perfeita e inequivocamente justificado.

A questão no entanto continua a ser a mesma. Como se entende que uma das áreas que o torna tão excepcional, e que lhe tem conferido a admiração internacional face à multiplicidade de funções ligadas com o factor migratório, fique de fora?

É evidente e apenas por cegueira intelectual ou má fé se pode negar, que as únicas áreas verdadeiramente exclusivas do SEF são o controle aeroportuário e a documentação. SE alguma dúvida houvesse atente-se à viagem de Sua Santidade o Papa Francisco a Portugal e ao dispositivo de segurança e às atribuições conferidas às diversas forças.

Não entender que é na área documental que é feita a primeira triagem de segurança e a primeira peritagem de autenticidade documental; não saber que os funcionários não policiais para o cumprimento da sua missão têm que aceder a bases de dados internas e externas de carácter policial, que manuseiam, organizam e instruem processos de carácter altamente confidencial e, como tal, estão sujeitos ao dever de sigilo; não querer aceitar a evidência de que esta função implica lidar com informação privilegiada, e que presta um enorme serviço na prevenção e no combate à criminalidade, é nada saber o que é este Serviço.

Não existe – hélas! – um curso para políticos, nem se pode pedir a um responsável por uma qualquer pasta ministerial que tudo domine e saiba. Mas deve ser-lhe exigido um tratamento igualitário sobre todos os funcionários que tutela. Deve saber rodear-se, ouvir e obter informações por forma a estruturar as suas políticas e os seus objectivos e planos estratégicos, nunca se deixando enredar em corporativismos nem pactuando com status quo  vigentes mas inoperantes.

Como se pode estabelecer um plano estratégico num organismo cuja Lei Orgânica continua a aguardar a revisão prometida? Como se pode exigir qualidade quando não se confere qualidade, dignidade ou igualdade? Como se justifica à luz da Constituição um tratamento tão desigual num Serviço que tem como pilar da sua missão uma área que não enquadra, não reconhece?

E agora, uma vez mais, prepara-se a Assembleia da República para estabelecer esta diferenciação deixando de fora da excecionalidade, uma parte importantíssima do SEF. Será que é desta que se cria uma Agência de Migração? Se calhar era bem pensado! Mas… como justificar depois a quebra das receitas do MAI? Estes são ‘Nós górdios’ que ninguém tem vontade nem peso político para desatar. Talvez seja a hora de quebrar!