É com agrado que o mercado de capitais e os fundos de investimento tiveram conhecimento dos novos incentivos fiscais aprovados pelo Governo, num dossiê que transitou do anterior Governo, mas em que podia ter-se ido um pouco mais longe.
A lei que entrou em vigor, no passado mês de junho, consagra um conjunto de incentivos fiscais com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais, à promoção da capitalização das empresas não financeiras e ao arrendamento, criando incentivos ao incremento da oferta e da procura no mercado de capitais.
O presente diploma legal introduz medidas que procuram ampliar as alternativas de financiamento disponíveis para as empresas, contribuindo assim para um incremento de capital disponível para investimento na atividade empresarial e para o fortalecimento da saúde financeira do tecido empresarial. Na mesma linha, este pacote legislativo pretende também incentivar a poupança e o investimento, fomentando-se uma maior e mais dinâmica participação no mercado de capitais.
Para além de serem clarificados alguns aspetos fiscais, como o regime aplicável aos organismos de investimento alternativo de créditos, também são alterados o Código do IRS, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Uma das medidas que considero mais relevantes diz respeito aos rendimentos dos titulares de participações sociais ou unidades de participação de organismos de investimento coletivo (OIC), que realizem certos investimentos imobiliários destinados a arrendamento ou subarrendamento para habitação, no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e que passam a beneficiar de uma exclusão parcial de tributação em IRC ou de IRS.
A nova Lei também introduz um incentivo à admissão de valores mobiliários representativos do capital social à negociação em mercado regulamentado (bolsas e mecanismos de negociação multilateral), o que permite estimular mais o mercado de capitais, através de incentivos à detenção de médio e longo prazo de instrumentos financeiros, bem como de unidades de participação ou ações em organismos de investimento coletivo (OIC) abertos, através da exclusão parcial de tributação dos rendimentos obtidos com estes ativos.
Por último, é criado um regime fiscal aplicável ao Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (Pan-European Personal Pension Product ou PEPP) que tem como objetivo estimular a poupança.