A crescente mobilidade internacional cria desafios e oportunidades de negócio que urgem ser analisados numa perspetiva fiscal, sobretudo após a iniciativa BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE. As organizações devem revisitar a realidade económica dos contratos de trabalho, em vez de se deterem apenas na sua forma legal, para avaliarem se as atividades desempenhadas num dado país podem aí gerar um estabelecimento estável para efeitos de tributação corporativa (com eventuais consequências na esfera de tributação individual). Monitorizar a mobilidade dos colaboradores e, sobretudo, o seu perfil ao nível de competências e funções bem como a quem reportam tornou-se indispensável para satisfazer as obrigações legais em matéria fiscal. Através da análise funcional detalhada das atividades desempenhadas (a nível local), por colaboradores a trabalhar no estrangeiro, as empresas serão capazes de decidir criteriosamente entre efetuar a simples alocação de gastos ou o débito (com margem) de serviços, dependendo se o empregador económico é também o empregador legal.

O enfoque das ações 9 e 10 da iniciativa BEPS residiu na substância em termos de pessoas para alinhar os resultados de preços de transferência com as atividades de criação de valor desempenhadas pelos membros de um grupo multinacional. Os contribuintes têm que estar cientes que, nesta era pós-BEPS, o acréscimo de transparência irá possibilitar às Autoridades Tributárias obter mais informação quanto à cadeia de valor de grupos empresariais, para além das atividades de negócio desempenhadas por entidades específicas. Concretamente, o acréscimo de troca de informações sobre Acordos Prévios de Preços de Transferência e, sobretudo, o reporte Country-by-Country (“CbC”) estabelecido na ação 13 do BEPS irá possibilitar maior transparência quanto a lucros, impostos pagos, atividades e número de colaboradores por país. A informação sobre o número de colaboradores (que não é fácil determinar pois o número total por país terá que ser reportado numa base “full-time equivalent”) é bastante importante aquando da interpretação dos dados submetidos via reporte CbC, já que irá permitir discernir mais claramente sobre a criação de valor e o modelo de preços de transferência implementado em cada país.

Numa ótica de gestão de risco fiscal é crucial dispor de uma política de preços de transferência quanto à mobilidade internacional para reduzir o tempo despendido (e gastos conexos) com inspeções tributárias.