Segundo um estudo de 2017 publicado pelo Joint Research Centre existe uma relação de causa/efeito entre a eficiência do sistema judicial de um país e a taxa de crescimento da sua economia. Naquele estudo conclui-se que nos sistemas judiciais que oferecem maiores garantias de independência e que melhor garantem o acesso dos cidadãos e das empresas à justiça, os bancos emprestam mais, as empresas abstêm-se de comportamentos oportunistas, os custos das transações são menores e existe mais investimento, inovação e investigação.

Durante o transato mês de abril, a Direção Geral de Política da Justiça (DGPJ) publicou estatística diversa que espelha a performance do sistema judicial português em 2016, permitindo a sua comparação com os anos anteriores. Os números da estatística na 1.ª instância dos tribunais judiciais são efetivamente animadores, mesmo para os mais céticos. Com efeito, pelo quarto ano consecutivo os tribunais judiciais de 1.ª instância que julgam matéria civil, crime, família e menores e trabalho registaram globalmente taxas de resolução de pendências superiores a 100%. Assim, nos últimos três anos, 2014 apresentou uma taxa de resolução de 103,8%, o 2015 de 122,1% e o 2016 de 131,3%. Naturalmente, não quer isto dizer que todos os processos entrados em 2016 foram resolvidos o ano passado, mas significa que durante o 4.º ano consecutivo se resolveram mais processos naqueles tribunais do que aqueles que entraram, o que permitiu uma redução da pendência neste último ano de 13,3%, correspondentes a menos 174.658 processos judiciais.

Se a perspetiva neste setor do judiciário é bastante positiva, pois a lograr repetir-se a façanha nos próximos anos, um destes dias teremos processos judiciais a serem resolvidos no período de um ano ou próximo disso, o cenário muda por completo de figura na propalada justiça económica. Segundo dados publicados pela mesma DGPJ, o panorama na justiça económica é bastante diferente. Assim, nas execuções para cobrança de dívidas, a duração média dos processos foi de 30 meses em 2016 contra 46 meses em 2015 e 2014, e 49 meses em 2013. Se é certo que, sobretudo, no último ano se registou uma significativa melhoria, 30 meses não é valor do qual nos possamos propriamente orgulhar. Até porque o aumento da taxa de resolução se ficou a dever à queda do número de execuções intentadas e à adoção de medidas legislativas que fazem findar temporariamente execuções que mais à frente voltam ao ativo.

No que diz respeito às insolvências, o cenário não melhora de figura, com uma duração média de resolução de 39 meses, mais 7 meses do que em 2015. Se a tal juntarmos a “cosmética” que antecede o recurso ao processo de insolvência (v.g. o PER), o prazo de 39 meses está muito aquém daquele que o credor precisa esperar para receber a sua parte no rateio do património da massa insolvente. Mas, verdadeiramente dececionante, continua a ser o panorama nos tribunais administrativos e fiscais com uma duração média global de resolução de casos pendentes de 911 dias, 899 dias nos processos fiscais e 939 dias nos administrativos.

É caso para se dizer que, sem um pacto urgente dos diversos atores do judiciário e do Estado para a justiça económica, o sistema judicial corre o risco de constituir uma força de bloqueio do desenvolvimento do económico do país.