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Pagamento da meia-pensão aos bancários continua com problemas, dizem sindicatos

O problema é que a legislação é omissa e insuficiente e por isso há bancos a reter os 125 euros da meia pensão dos bancários.
13 Julho 2023, 16h54

Os sindicatos da banca filiados na UGT apontam “incorreções no valor do complemento excecional processado pelas instituições de crédito”. O Mais Sindicato, o SBC e o SBN já solicitaram ao Ministério das Finanças que sejam dadas instruções à Banca para retificar os pagamentos irregulares.

“Desde o final de junho, período em que se verificou o pagamento da meia-pensão pelos bancos aos bancários reformados” que estes sindicatos “têm sido contactados por sócios devido a dúvidas sobre o valor que lhes foi creditado”.

“Foram muitas as realidades testemunhadas”, referem os sindicatos que citam vários exemplos. Um em que, em outubro, um pensionista recebeu a meia pensão paga pela Segurança Social referente à pensão extra-banco, e logo não teve direito aos 125 euros; agora, tinha direito a 50% da pensão paga pelo banco, mas este descontou os 125 euros indevidamente.

Outro que, em outubro, “não recebeu os 125 euros porque o rendimento anual bruto excedeu o limite de 37,8 mil euros anuais. Agora a Caixa Geral de Aposentações abateu indevidamente 125 euros ao valor devido da meia-pensão”, lê-se na nota.

Os sindicatos relatam também que em outubro um pensionista não recebeu os 125 euros porque a Autoridade Tributária tinha informação de que recebia pensão da Segurança Social. “Efetivamente recebe uma prestação social por invalidez, paga pela Segurança Social, mas esta não é considerada pensão, logo, não recebeu 50% do seu valor”. Agora, “o banco abateu indevidamente 125 euros ao valor devido da meia-pensão”, revelam os sindicatos.

Há quem, em outubro não tenha recebidos os 125 euros porque recebeu meia-pensão da reforma a que tem direito por ter sido funcionário público, ou seja, extra-banco. Agora tinha direito a 50% da pensão paga pelo banco, mas a instituição financeira indevidamente descontou esses 125 euros.

Outro, em outubro, não recebeu os 125 euros porque recebeu 50% da pensão de sobrevivência a que tem direito por morte do cônjuge. Agora, tinha direito a 50% da pensão paga pelo banco, mas indevidamente o banco descontou os 125 euros.

O problema é que a legislação é omissa e insuficiente. “Mais uma vez, a legislação emanada pelo Governo através dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – nomeadamente o Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio e a Portaria n.º 141-A/2023, de 26 de maio – que visou regulamentar o procedimento de cálculo, pagamento e reembolso do complemento excecional foi pouco clara, omissa e insuficiente”. Resultado, gerou injustiças e erros que urge regularizar”.

Os sindicatos da UGT reportaram de imediato estas situações ao Ministério das Finanças, “solicitando que sejam dadas instruções à banca para corrigir os pagamentos efetuados incorretamente”.

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