Os sindicatos da banca filiados na UGT apontam “incorreções no valor do complemento excecional processado pelas instituições de crédito”. O Mais Sindicato, o SBC e o SBN já solicitaram ao Ministério das Finanças que sejam dadas instruções à Banca para retificar os pagamentos irregulares.
“Desde o final de junho, período em que se verificou o pagamento da meia-pensão pelos bancos aos bancários reformados” que estes sindicatos “têm sido contactados por sócios devido a dúvidas sobre o valor que lhes foi creditado”.
“Foram muitas as realidades testemunhadas”, referem os sindicatos que citam vários exemplos. Um em que, em outubro, um pensionista recebeu a meia pensão paga pela Segurança Social referente à pensão extra-banco, e logo não teve direito aos 125 euros; agora, tinha direito a 50% da pensão paga pelo banco, mas este descontou os 125 euros indevidamente.
Outro que, em outubro, “não recebeu os 125 euros porque o rendimento anual bruto excedeu o limite de 37,8 mil euros anuais. Agora a Caixa Geral de Aposentações abateu indevidamente 125 euros ao valor devido da meia-pensão”, lê-se na nota.
Os sindicatos relatam também que em outubro um pensionista não recebeu os 125 euros porque a Autoridade Tributária tinha informação de que recebia pensão da Segurança Social. “Efetivamente recebe uma prestação social por invalidez, paga pela Segurança Social, mas esta não é considerada pensão, logo, não recebeu 50% do seu valor”. Agora, “o banco abateu indevidamente 125 euros ao valor devido da meia-pensão”, revelam os sindicatos.
Há quem, em outubro não tenha recebidos os 125 euros porque recebeu meia-pensão da reforma a que tem direito por ter sido funcionário público, ou seja, extra-banco. Agora tinha direito a 50% da pensão paga pelo banco, mas a instituição financeira indevidamente descontou esses 125 euros.
Outro, em outubro, não recebeu os 125 euros porque recebeu 50% da pensão de sobrevivência a que tem direito por morte do cônjuge. Agora, tinha direito a 50% da pensão paga pelo banco, mas indevidamente o banco descontou os 125 euros.
O problema é que a legislação é omissa e insuficiente. “Mais uma vez, a legislação emanada pelo Governo através dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – nomeadamente o Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio e a Portaria n.º 141-A/2023, de 26 de maio – que visou regulamentar o procedimento de cálculo, pagamento e reembolso do complemento excecional foi pouco clara, omissa e insuficiente”. Resultado, gerou injustiças e erros que urge regularizar”.
Os sindicatos da UGT reportaram de imediato estas situações ao Ministério das Finanças, “solicitando que sejam dadas instruções à banca para corrigir os pagamentos efetuados incorretamente”.
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