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Pagar IRS em prestações: como funciona?

Caso tenha de pagar imposto adicional, pode optar pelo pagamento do IRS em prestações. Saiba, no nosso artigo, como tratar deste processo.
24 Junho 2022, 10h45

É possível que o cálculo do seu IRS não resulte em reembolso, mas antes numa cobrança adicional. Caso tal lhe suceda, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviar-lhe-á uma nota de cobrança que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto.

Se sentir dificuldades em gerir todas as despesas e não conseguir cumprir esse prazo, fique a saber que poderá pagar IRS em prestações sem garantia. Veja, neste artigo realizado pelo ComparaJá, como o poderá fazer.

Quem pode pagar IRS em prestações?

Este método de pagamento destina-se a contribuintes que tenham um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta operação pode ser, assim, realizada em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia.

Para que o possa fazer não poderá ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e terá de ter entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados para o mesmo.

Se cumprir com estas condições e não conseguir pagar o imposto adicional antes de 31 de agosto, pode, então, pedir para pagar esse montante através de um sistema de prestações.

Como pedir para pagar IRS em prestações?

É possível pedir para pagar IRS em prestações através do Portal das Finanças. Basta seguir estes dez passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique o seu registo em “Iniciar Sessão”. Terá de indicar o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso;
  2. Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa;
  3. Na opção “Planos prestacionais”, terá de clicar em “Aceder”;
  4. Escolha a opção “ Simular/Registar pedido” e carregue em “Registo”;
  5. Será apresentada a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, tendo nesta fase de clicar em “Simular”;
  6. Terá de selecionar a opção “Sem apresentação de garantia” e carregar em “Confirmar”;
  7. Para fazer a simulação do plano prestacional tem de escolher o número de prestações consoante a tabela disponibilizada acima;
  8. Na secção referente à “Razão Económica” terá de escolher, entre as opções apresentadas na lista, a que mais se adequa à sua situação;
  9. Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva, de forma sucinta, o motivo pelo qual está a fazer o requerimento de pagar IRS em prestações;
  10. Por fim, pode proceder ao registo oficial do seu pedido.

Após fazer o seu pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a sua situação (para verificar se existem outras dívidas) e, caso a sua situação fiscal esteja regularizada, o requerimento é-lhe concedido automaticamente.

Em quantas prestações se pode pagar o IRS?

Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que tiver a pagar:

Pagar IRS em Prestações
Valor de IRS em dívida Número máximo de prestações
De 204 a 350 euros 2
De 351 a 500 euros 3
De 501 a 650 euros 4
De 651 a 800 euros 5
De 801 a 950 euros 6
De 951 a 1.100 euros 7
De 1.101 a 1.250 euros 8
De 1.251 a 1.400 euros 9
De 1.401 a 1.550 euros 10
De 1.551 a 1.700 euros 11
De 1.701 a 5.000 euros 12

Caso a sua dívida seja superior a 5.000 euros ou pretenda um número maior de prestações para o seu pagamento, será necessária a apresentação de uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca.

A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar desde a notificação de pagamento de IRS. Por sua vez, caso a opção recaia sobre uma hipoteca, então este prazo aumenta para 30 dias.

O valor atribuído à garantia será a soma da dívida e dos juros de mora, desde a data do pedido, acrescida de 25%. Para além dos meses destinados ao pagamento das prestações, acrescem mais três meses para o pagamento total da garantia.

Atenção:

Esta exceção só é aplicável a quem entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.

Como é calculado o valor das prestações de IRS?

O valor das prestações que terá de pagar é calculado segundo o número de pagamentos mensais que estiverem previstos para o intervalo de valor em que se insira a sua dívida, de acordo com a tabela apresentada acima.

Por exemplo, se tiver de pagar 1.175 euros de IRS, tal significa que poderá pagar todo esse montante, no máximo, em 8 prestações.

Sendo assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações referente ao intervalo e o resultado deste cálculo será o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e deverá apresentar um valor ligeiramente superior ao das restantes.

Preste atenção:

A estas prestações são acrescentados juros de mora, desde o termo do prazo que terá para pagar, até ao mês do respetivo pagamento. Segundo o Aviso n.º 396/2022 do Diário da República, o valor da taxa dos juros de mora foi fixada em 4,510%.

Quando deve ser realizado o pagamento?

Para liquidar o IRS em prestações terá de proceder aos respetivos pagamentos até ao final de cada mês, findando esta obrigação quando o valor da dívida seja pago por inteiro. Pode realizar os pagamentos nos locais habituais para esse efeito, bastando apresentar o documento de cobrança associado.

As notas de cobrança são enviadas para a sua morada fiscal. Se aderiu ao serviço Via CTT, então esses documentos serão enviados por este meio.

O que acontece se falhar o pagamento de uma prestação?

É extremamente importante que pague o valor da prestação mensal na data indicada para tal. Caso falhe o pagamento de uma das prestações até ao final do mês, então será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Isto significa que o contribuinte deixará de poder pagar IRS em prestações e terá de pagar o valor total da dívida de forma imediata.

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