É possível que o cálculo do seu IRS não resulte em reembolso, mas antes numa cobrança adicional. Caso tal lhe suceda, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviar-lhe-á uma nota de cobrança que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto.
Se sentir dificuldades em gerir todas as despesas e não conseguir cumprir esse prazo, fique a saber que poderá pagar IRS em prestações sem garantia. Veja, neste artigo realizado pelo ComparaJá, como o poderá fazer.
Este método de pagamento destina-se a contribuintes que tenham um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta operação pode ser, assim, realizada em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia.
Para que o possa fazer não poderá ter nenhuma dívida anterior ao Fisco e terá de ter entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados para o mesmo.
Se cumprir com estas condições e não conseguir pagar o imposto adicional antes de 31 de agosto, pode, então, pedir para pagar esse montante através de um sistema de prestações.
É possível pedir para pagar IRS em prestações através do Portal das Finanças. Basta seguir estes dez passos:
Após fazer o seu pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisa a sua situação (para verificar se existem outras dívidas) e, caso a sua situação fiscal esteja regularizada, o requerimento é-lhe concedido automaticamente.
Para dívidas não superiores a 5.000 euros, é possível pagar IRS até 12 prestações mensais. Este número irá depender do valor de imposto que tiver a pagar:
Valor de IRS em dívida | Número máximo de prestações |
---|---|
De 204 a 350 euros | 2 |
De 351 a 500 euros | 3 |
De 501 a 650 euros | 4 |
De 651 a 800 euros | 5 |
De 801 a 950 euros | 6 |
De 951 a 1.100 euros | 7 |
De 1.101 a 1.250 euros | 8 |
De 1.251 a 1.400 euros | 9 |
De 1.401 a 1.550 euros | 10 |
De 1.551 a 1.700 euros | 11 |
De 1.701 a 5.000 euros | 12 |
Caso a sua dívida seja superior a 5.000 euros ou pretenda um número maior de prestações para o seu pagamento, será necessária a apresentação de uma garantia, como uma caução ou uma hipoteca.
A garantia deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar desde a notificação de pagamento de IRS. Por sua vez, caso a opção recaia sobre uma hipoteca, então este prazo aumenta para 30 dias.
O valor atribuído à garantia será a soma da dívida e dos juros de mora, desde a data do pedido, acrescida de 25%. Para além dos meses destinados ao pagamento das prestações, acrescem mais três meses para o pagamento total da garantia.
Esta exceção só é aplicável a quem entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.
O valor das prestações que terá de pagar é calculado segundo o número de pagamentos mensais que estiverem previstos para o intervalo de valor em que se insira a sua dívida, de acordo com a tabela apresentada acima.
Por exemplo, se tiver de pagar 1.175 euros de IRS, tal significa que poderá pagar todo esse montante, no máximo, em 8 prestações.
Sendo assim, o valor total da dívida é dividido pelo número de prestações referente ao intervalo e o resultado deste cálculo será o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e deverá apresentar um valor ligeiramente superior ao das restantes.
A estas prestações são acrescentados juros de mora, desde o termo do prazo que terá para pagar, até ao mês do respetivo pagamento. Segundo o Aviso n.º 396/2022 do Diário da República, o valor da taxa dos juros de mora foi fixada em 4,510%.
Para liquidar o IRS em prestações terá de proceder aos respetivos pagamentos até ao final de cada mês, findando esta obrigação quando o valor da dívida seja pago por inteiro. Pode realizar os pagamentos nos locais habituais para esse efeito, bastando apresentar o documento de cobrança associado.
As notas de cobrança são enviadas para a sua morada fiscal. Se aderiu ao serviço Via CTT, então esses documentos serão enviados por este meio.
É extremamente importante que pague o valor da prestação mensal na data indicada para tal. Caso falhe o pagamento de uma das prestações até ao final do mês, então será instaurado um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Isto significa que o contribuinte deixará de poder pagar IRS em prestações e terá de pagar o valor total da dívida de forma imediata.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com