[weglot_switcher]

PAN vai apresentar proposta de apoio a sócios gerentes no Orçamento Suplementar

Numa nota enviada à comunicação social, o partido indica que, “no seguimento do veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa” o “Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza vai reapresentar em sede Orçamento de Estado Suplementar uma nova proposta, dada a importância socioeconómica da medida, no atual contexto de surto de Covid-19”.
  • “O PAN não vai ser muleta, pin ou flor na lapela.”
23 Junho 2020, 19h30

O PAN vai apresentar como proposta de alteração ao Orçamento Suplementar o alargamento o alargamento do apoio aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, vetado hoje pelo Presidente da República, anunciou o partido.

Numa nota enviada à comunicação social, o partido indica que, “no seguimento do veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa” o “Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza vai reapresentar em sede Orçamento de Estado Suplementar uma nova proposta, dada a importância socioeconómica da medida, no atual contexto de surto de Covid-19”.

De acordo com o texto, o PAN vai propor igualmente, na discussão do Orçamento Suplementar em sede de especialidade, “que o regime sucedâneo do ‘lay-off’ se aplique também aos sócios-gerentes, algo de elementar justiça”.

“Ainda na fase de preparação do diploma, o PAN alertou para o risco de veto presidencial e propôs inclusivamente, no âmbito do processo de discussão na especialidade, uma norma de prevalência que contornava a lei-travão. Proposta esta que foi chumbada em plenário com o voto contra de PS, PSD, BE, PCP e PEV e a abstenção de CDS-PP, CH e IL”, assinala o porta-voz do partido.

Citado no comunicado, André Silva considera que, “se estes partidos tivessem sido capazes de ultrapassar individualismos e tentações de protagonismo político, os sócios-gerentes não teriam de ver, mais uma vez, adiado o alargamento do apoio social a si dirigido”.

O PAN diz também estar “disponível para apresentar propostas individualmente ou em conjunto com as forças políticas, que, no mês passado, formaram a maioria parlamentar que aprovou o alargamento dos apoios a estes empresários”.

“Mais do que capitalizar de ganhos políticos, o momento é de construção de pontes para atingir os consensos necessários para a solução dos problemas dos sócios-gerentes, que já deveriam estar a ser resolvidos desde abril e que não o estão por teimosia do Governo”, considera o porta-voz do PAN.

O Presidente da República vetou hoje o diploma do parlamento que alarga o apoio social extraordinário aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual afetados pela pandemia de covid-19, invocando dúvidas de constitucionalidade por eventual violação da “lei-travão”.

Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.

O chefe de Estado considera, em seguida, que “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, e realça que “o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]”.

O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e votos favoráveis das restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.

O diploma vetado pelo Presidente da República previa que o apoio fosse concedido “com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade”.

“Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais” (que em 2020 é de 438,81 euros), referia o texto final.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.