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Parentalidade: licença obrigatória aumenta, licença facultativa diminui a partir de 2020

A partir de 2020, os pais passam a ter mais cinco dias de licença para gozar obrigatoriamente, alargando para 20 dias úteis. Mas em contrapartida, a licença facultativa vai diminuir, de 10 para 5 dias úteis. Na prática, o pai continuará a ter os mesmos 25 dias que gozava até aqui, entre licença obrigatória e facultativa, mas a distribuição dos dias é diferente.
14 Março 2019, 07h37

A partir de 2020, os pais passam a ter mais cinco dias de licença para gozar obrigatoriamente, num total de 20 dias úteis. dando seguimento à  proposta do Bloco e do PS para alargar a licença obrigatória de parentalidade que foi aprovada nesta terça-feira, 12 de março. Mas em contrapartida, a licença facultativa vai diminuir, de 10 para 5 dias úteis, graças a uma proposta do PS que foi aprovada com o voto favorável do PSD, o voto contra do BE e a abstenção dos restantes partidos.

O aumento da licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis foi aprovado esta terça-feira no Parlamento por unanimidade por todos os grupos parlamentares, numa votação indiciária em grupo de trabalho.  As votações deverão ser confirmadas em breve na comissão, mas só deverão ter efeitos em 2020.

Segundo o BE, “como não se esperam novidades dessa votação, a aprovação deverá ser garantida”, recordando que “a entrada em vigor não é para já”, pois só a partir de 2020 é que deverão entrar em vigor.

Ao mesmo tempo que a licença obrigatória cresce, a licença facultativa vai, assim, diminuir. Isto porque, os dez dias facultativos que os pais podiam gozar durante o tempo da licença da mãe passam agora a ser cinco.

Por lei, os pais também têm direito a uma licença exclusiva adicional de 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença inicial da mãe. O que a proposta do PS faz é reduzir este período, que é facultativo, para cinco dias,

Ou seja, na prática, o pai continuará a ter os mesmos 25 dias que gozava até aqui, entre licença obrigatória e facultativa, mas a distribuição dos dias é diferente.

 

Medida anunciada na reta final da legislatura

Em 2015, a licença obrigatória de paternidade foi alargada por proposta do PSD e do CDS, na reta final da legislatura, para 15 dias úteis. A intenção agora do PS é aumentar para 20 dias, numa medida prevista no  “Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar”, anunciado em dezembro do ano passado com a presença do primeiro-ministro.

Entre as 33 medidas deste programa, que inclui também aumentos dos abonos de família, está o alargamento da licença parental inicial exclusiva do pai de 15 para 20 dias úteis. Uma medida que já consta numa proposta de lei do governo enviada para a Assembleia da República e que aguardava agendamento. Esta é uma licença que deve ser gozada assim que a criança nasce.

O programa propõe também que, no caso em que as mães não são elegíveis para licença de maternidade (por exemplo: mães que não têm emprego), os pais passem a ter direito a uma licença facultativa de 15 dias (atualmente não têm esse direito).

A nível europeu, Portugal compara melhor do que a Grécia ou Itália, onde os pais não têm sequer uma semana de licença parental. Mas fica pior quando comparado com a Espanha que recentemente aumentou a licença do pai para oito semanas, ou a Eslováquia onde os pais podem gozar 28 semanas.

Foi ainda aprovada uma proposta que alarga as licenças em caso de prematuridade (até às 33 semanas) a todo o período de internamento e mais 30 dias.

Na mesma sessão foram também generalizados a todos os casos os direitos de parentalidade, o que inclui a Procriação Medicamente Assistida e a adoção, nomeadamente por casais do mesmo sexo.

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