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Passageiros aéreos retidos? AirHelp explica quais os seus direitos

Segundo a AirHelp, por se tratar de uma circunstância extraordinária, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar a compensação financeira padrão, contudo, os passageiros ainda têm direitos.
6 Março 2026, 13h58

A escalada do conflito no Médio Oriente já tem tido repercussões no espaço aéreo, com alguns voos a terem sido cancelados. Nestas situações quais é que são os direitos dos passageiros?

Segundo a AirHelp, por se tratar de uma circunstância extraordinária, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar a compensação financeira padrão, contudo, os passageiros ainda têm direitos.

Caso um voo seja cancelado ou sofrer um atraso significativo, o passageiro tem o direito de escolher entre o reembolso total do bilhete no prazo de sete dias ou o transporte alternativo para o destino final, não sendo permitido que a companhia aérea imponha bónus ou vales sem o consentimento do passageiro.

Em situações de conflito internacional, as companhias aéreas continuam a ter o dever de assistência, o que inclui fornecer comida e bebida, alojamento, se for necessário e transporte entre o aeroporto e hotel.

A AirHelp salienta que é importante “que os passageiros não cancelem os seus bilhetes por iniciativa própria enquanto o voo continuar a figurar como operacional”. Os passageiros devem primeiro contactar a companhia aérea e guardar prova de todas as comunicações antes de reservarem uma alternativa por iniciativa própria.

A AirHelp aconselha ainda que os passageiros documentem tudo, desde emails, históricos, faturas e capturas de ecrã. “Uma correta documentação é fundamental para poder reclamar posteriormente o reembolso de custos razoáveis”, afirma.


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