A escalada do conflito no Médio Oriente já tem tido repercussões no espaço aéreo, com alguns voos a terem sido cancelados. Nestas situações quais é que são os direitos dos passageiros?
Segundo a AirHelp, por se tratar de uma circunstância extraordinária, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar a compensação financeira padrão, contudo, os passageiros ainda têm direitos.
Caso um voo seja cancelado ou sofrer um atraso significativo, o passageiro tem o direito de escolher entre o reembolso total do bilhete no prazo de sete dias ou o transporte alternativo para o destino final, não sendo permitido que a companhia aérea imponha bónus ou vales sem o consentimento do passageiro.
Em situações de conflito internacional, as companhias aéreas continuam a ter o dever de assistência, o que inclui fornecer comida e bebida, alojamento, se for necessário e transporte entre o aeroporto e hotel.
A AirHelp salienta que é importante “que os passageiros não cancelem os seus bilhetes por iniciativa própria enquanto o voo continuar a figurar como operacional”. Os passageiros devem primeiro contactar a companhia aérea e guardar prova de todas as comunicações antes de reservarem uma alternativa por iniciativa própria.
A AirHelp aconselha ainda que os passageiros documentem tudo, desde emails, históricos, faturas e capturas de ecrã. “Uma correta documentação é fundamental para poder reclamar posteriormente o reembolso de custos razoáveis”, afirma.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com