Os passageiros que viram os seus voos atrasados ou cancelados durante a pandemia poderão ter direito a uma indemnização. A decisão é do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, no âmbito de processos instaurados por passageiros apoiados pela AirHelp.
As mais recentes decisões do Tribunal de Lisboa confirmam que mais de 200 mil passageiros encontram-se elegíveis para serem indemnizados, segundo o previsto no Regulamento CE 261/2004, por terem visto o seu voo cancelado ou atrasado durante o período pandémico.
Segundo Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direito dos passageiros e representante da AirHelp em Portugal “os juízes entendem que tais cancelamentos não conferem direito a indemnização quando exista uma efetiva proibição de autoridade pública para a realização do voo ou para a circulação de pessoas que impedisse de facto a realização do voo por razões de obediência devida às autoridades; no entanto, em vários processos, as companhias têm alegado ‘restrições relacionadas com a pandemia Covid-19’, sendo que depois fica demonstrado que não existia qualquer limitação ou restrição à atividade aérea na data do voo em causa, sendo a circulação possível”.
Em diversos processos já concluídos, o Tribunal de Lisboa concluiu que a companhia aérea não foi forçada a cancelar o voo por circunstâncias exteriores à sua vontade, mas sim que a sua realização não se demonstrava viável de um ponto de vista económico devido à baixa procura de voos sentida em virtude da pandemia.
Por outro lado, o Tribunal de Lisboa considera que os atrasos nos voos devido à realização de procedimentos de verificações e medidas de segurança implementados durante a pandemia de Covid-19, para contenção do vírus, não afastam o direito à indemnização prevista no mencionado Regulamento.
Segundo os dados da AirHelp, durante o período da pandemia registaram-se mais de dois mil cancelamentos de voos e mais de 20 mil sofreram atrasos, tendo mais de dois milhões de passageiros sido afetados.
Destes dois milhões são cerca de 213 mil os que se encontram elegíveis para serem indemnizados, numa média de cerca de 400 euros por passageiro.
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