As empresas portuguesas têm à sua disposição mais um incentivo para a utilização do sistema de propriedade intelectual, em particular um incentivo fiscal para as empresas que apostam na proteção da sua inovação, o Patent Box, uma ferramenta que permite aliviar o valor tributável nas suas declarações de IRC.

O Patent Box é um incentivo fiscal que tem em vista a redução significativa, e das mais atrativas no panorama europeu, do valor dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de certos direitos de propriedade industrial, para efeitos de determinação do lucro tributável. Os direitos em causa são: Patentes, Desenhos ou Modelos e Direitos de Autor sobre Programas de Computador (software).

O Regime de Patent Box em Portugal

A proteção das criações e invenções, dos processos inovadores de produção que visam revolucionar o mercado e alcançar o sucesso, deve ser totalmente interiorizada e constituir uma das preocupações primárias do empreendedor.

As patentes são direitos de incidência tecnológica, que protegem invenções, i.e., soluções técnica para um problema específico. Devem ser absolutamente novas e dão ao seu titular o direito exclusivo de produzir, utilizar e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. Têm uma duração máxima de 20 anos (salvo para medicamentos e fitofarmacêuticos, que podem beneficiar de uma extensão da proteção).

O desenho ou modelo designa a aparência na totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou características do próprio produto e da sua ornamentação. Devem ser novos e têm uma vigência de cinco anos a contar do pedido, renovável até ao limite de 25 anos.

Quando decidimos qual a melhor estratégia para proteger a inovação, é importante ter em conta o tipo de produtos/processos se desenvolvem, quais as razões pelas quais se pretende proteção (comercializar sem concorrência, negociar e licenciar a empresas estabelecidas com capacidade para comercializar a invenção, iniciar uma estratégia defensiva numa área competitiva, etc.), quais os mercados de interesse, entre outros fatores. A combinação de todos apontará para a melhor estratégia de proteção, que é invariavelmente única para cada situação.

Os direitos de propriedade industrial são territoriais, limitados à geografia na qual se encontram válidos e onde o seu titular tem o direito de impedir terceiros de usar, vender ou fabricar a sua inovação sem o seu consentimento. Em Portugal a entidade responsável pela atribuição dos direitos de propriedade industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A existência de programas de incentivo à utilização do sistema de PI são sem dúvida uma enorme mais-valia para os seus utilizadores, em particular para Pequenas e Médias Empresas, representando a maior fatia do tecido empresarial português. Um exemplo destes apoios é o Fundo PME, uma iniciativa da Comissão Europeia implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que decorre entre 22 de janeiro de 2024 e 6 de dezembro de 2024.

O Patent Box representa um benefício a jusante do processo, que contribui para o reforço do património do utilizador, com particular interesse no utilizador de tecnologias digitais, uma vez que tem ainda a possibilidade de incluir a proteção de software por direitos de autor, cujo depósito pode ser efetuado junto da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) ou da Associação Portuguesa de Software (ASSOFT).

Sendo certo que quaisquer programas de apoio/incentivo que atenuem os custos e/ou maximizem o lucro para os utilizadores são sempre muito bem recebidos, é também certo que existe a necessidade evidente de disseminação da informação junto das comunidades produtoras de inovação.

É ainda muito comum, por exemplo, a divulgação da inovação sem qualquer tipo de direito depositado que salvaguarde a novidade da mesma. Seria ideal uma articulação entre os envolvidos no sistema fiscal/contabilístico, os agentes oficiais de propriedade industrial e até da Autoridade Tributária e INPI para que a informação fosse canalizada de forma eficaz para os beneficiários do regime do Patent Box.

Por outro lado, é igualmente latente um desconhecimento geral das formas de valorizar esta propriedade intelectual, através de apoios específicos para este fim e dos benefícios fiscais como o Patent Box. Este instrumento tem um enorme potencial, permitindo reduzir o lucro tributável em 85% dos rendimentos líquidos obtidos a partir da cedência destes direitos de propriedade intelectual.

Cumprindo os demais requisitos aplicáveis na legislação de base, é essencial que as empresas consigam identificar de forma clara os rendimentos e gastos decorrentes da propriedade intelectual registada e garantir a conformidade dos contratos de cedência, incrementando o grau de exigência deste benefício e que exige por isso um esforço maior na desconstrução destas obrigações, simplificando-as para os empresários, conferindo-lhes maior segurança.

Este é um aspeto premente e que poderá justificar a baixa adesão das empresas a este instrumento fiscal. As obrigações existentes e a necessidade de clarificação de alguns destes aspetos são entraves à real utilização do benefício. Desta forma, é essencial o esclarecimento de diversos aspetos desta medida, uma simplificação da legislação aplicável e assim garantir uma implementação efetiva de um benefício que poderá ter um impacto muito substancial na promoção da I&D em Portugal.