Com a entrada em vigor de um código de ética da associação europeia de dispositivos médicos, MedTech Europe, será muito difícil o pagamento das despesas relacionadas com congressos e outros eventos científicos, por parte das empresas, aos médicos. O princípio geral (que compreende algumas excepções) estabelece que as empresas não podem pagar directamente aos profissionais de saúde as suas despesas com congressos médicos (inscrição, viagens, hotéis) organizados por entidades terceiras.

O Código da MedTech apenas permite que, em relação a esse tipo de eventos, a empresa conceda apoios a uma entidade terceira, como por exemplo um hospital, que, por sua vez, poderá conceder esse apoio aos profissionais de saúde para a participação em eventos médico-científicos.

Sucede que, esta nova regra não se vai aplicar de forma igual e universal a todas as empresas que comercializem dispositivos médicos no nosso país.

Em primeiro lugar, porque a MedTech é uma associação não-governamental que representa os interesses da indústria de dispositivos médicos europeia e os seus códigos apenas vinculam os respectivos associados. Em segundo lugar, porque o seu Código também não se aplicará de forma igual a todos os seus associados, uma vez que a MedTech pode ter como associadas empresas multinacionais e/ou associações nacionais representativas do sector dos dispositivos médicos.

Em Portugal existem duas associações que são associadas da MedTech: a Apormed, que representa os interesses das empresas de todos os tipos de dispositivos médicos, e a Apifarma, que representa apenas os interesses das empresas de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (os reagentes, testes genéticos, etc). Estas associações também não transpuseram o Código MedTech de forma idêntica.

As empresas associadas da Apormed devem cumprir as regras do novo código da Apormed a partir de Julho de 2018 (foi concedido pela MedTech à Apormed um período adicional de implementação das novas regras às empresas associadas da Apormed), e as empresas associadas da Apifarma (apenas as de dispositivos médicos de diagnóstico in vitro) devem cumprir o respectivo Código com efeitos a 1 de Janeiro de 2018, data da revisão do código de forma a incluir a proibição de pagamentos aos médicos por partes destas empresas.

E, para além das regras de cada uma das associações, europeias e nacionais, temos ainda de considerar a legislação nacional sobre esta matéria, a qual se aplica a todas as empresas de dispositivos médicos, sem excepção – em particular as regras, em vigor desde Fevereiro de 2017, que impõem restrições ao pagamento e apoios concedidos a profissionais de saúde no âmbito de eventos realizados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Receamos que a criação de tantas regras e especificidades para que as empresas e os hospitais (do Serviço Nacional de Saúde) possam prestar e receber apoios para a formação contínua dos profissionais de saúde, possa levar (aliás, já começou a acontecer) à adopção de soluções mais drásticas em relação a este sistema por parte das empresas de dispositivos médicos: ou desvinculando-se das associações, caso optem por continuar a prestar apoio directamente aos médicos, ou, e ainda que se mantenham nas associações, adoptando regras internas ainda mais restritas no sentido de não prestar qualquer tipo de apoio.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.