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Pedido de arresto dos bens da Oi interposto pela Pharol foi indeferido pelo Tribunal de Lisboa

O Tribunal indeferiu o arresto de bens da Oi fora de Portugal que tinha sido pedido pela Pharol. A empresa liderada por Luís Palha da Silva recorreu.
  • Luís Palha da Silva, CEO da Pharol
13 Setembro 2018, 19h07

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa indeferiu o pedido de arresto dos bens da Oi fora do Brasil que tinha sido interposto pela Pharol. A empresa liderada por Luís Palha da Silva recorreu da decisão judicial.

Em comunicado à CMVM a Pharol informa que, “relativamente ao arresto de bens, dinheiro e direitos da Oi e suas participadas com sede em Portugal, PT Ventures SGPS, PT Participações, SGPS, TPT – Telecomunicações Públicas de Timor, Oi – Investimentos Internacionais, e Directel – Listas Telefónicas Internacionais, Lda, a que se refere o comunicado da Pharol de 22 de junho de 2018, foi o mesmo indeferido, decisão esta objeto de recurso, o qual se encontra igualmente pendente de decisão”.

Recorde-se que tal como o Jornal Económico deu em primeira-mão a Pharol interpôs uma ação contra a Oi, tendo pedido o arresto dos bens da empresa fora do Brasil.

A Pharol SGPS avançou com essa ação no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa contra a Oi e as suas empresas que eram do Grupo PT. Tratou-se de uma mega-ação judicial interposta pela Pharol  por perdas de 10 mil milhões devido à ocultação da real situação da Oi à data da “Combinação de Negócios” com, na altura, a PT SGPS.

Em comunicado que na altura foi divulgado através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Pharol informou que “oportunamente deu entrada junto do Juiz 18 do Juízo Central Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa de um procedimento cautelar contra a Oi” e sociedades participadas com sede em Portugal, sem especificar a data, mas o Jornal Económico sabe que foi a 15 de maio.

No âmbito desta ação, “foi requerido ao tribunal que decretasse o arresto de bens, dinheiro e direitos”, para “assegurar o pagamento pela Oi à Pharol de uma indemnização em termos que serão alegados na ação principal”.

Como o Jornal Económico noticiou, na ação a empresa liderada por Luís Palha da Silva acusa a empresa brasileira de esconder a verdadeira situação financeira quando do processo de “combinação de negócios” com a antiga PT, o que, segundo o processo, está demonstrado no facto de a Oi ter recebido da PT uma significativo encaixe e, apesar disso, estar hoje num plano de recuperação judicial.

A Pharol elenca ainda o encaixe das quantias e bens entregues aquando do aumento de capital da Oi, em maio de 2014, no montante de aproximadamente 2 mil milhões de euros, somados aos 3,75 mil milhões já entregues aquando da entrada no capital da Oi.

“O que aconteceu ao dinheiro que a Oi encaixou com a venda da PT Portugal à Altice?”, pergunta a Pharol.

Na ação principal que empresa portuguesa ainda não interpôs (tem 30 dias depois de deferida a providência cautelar) seria pedida uma indemnização para “compensação pelos danos efectivamente sofridos em virtude da conduta e incumprimento da Oi, que determinaram, entre outros prejuízos, a perda de valor dos activos da Pharol e da marca portuguesa Portugal Telecom num montante superior a 10 mil milhões de euros”.

Na lista de ativos para arresto prevista na providência está incluída a participação de 10% que a Oi tem na Pharol, e os dividendos devidos pela Unitel de Isabel dos Santos à empresa brasileira, que estão a ser discutidos no Tribunal do Comércio de Paris e cujo valor soma 600 milhões de euros.

(atualizada)

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