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É trabalhador independente ou sócio-gerente? Pedidos de apoios terminam esta segunda-feira

Os sócios-gerentes não precisam de apoiar uma quebra total da atividade para submeterem um pedido de apoio extraordinário, mas uma quebra mínima de 40% da atividade.
Cristina Bernardo
4 Maio 2020, 07h40

Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que verificaram uma redução da atividade económica da sua empresa devido aos efeitos da pandemia de Covid-19 têm até hoje, 4 de maio, para submeter o pedido de apoio ao Estado.

A data limite para os trabalhadores a recibos verdes e sócios-gerentes, que observaram quebras nas receitas, solicitarem o auxílio extraordinário relativo ao mês de abril, foi adiada por mais dois dias úteis, depois destes pedidos terem sido iniciados no dia 20.

De acordo com a Segurança Social, os sócios-gerentes não precisam de apoiar uma quebra total da atividade para submeterem um pedido de apoio extraordinário, mas uma quebra mínima de 40% da atividade, sendo que quem verificou uma paragem total do negócio também pode pedir o apoio em questão.

A Segurança Social aponta que nas declarações de pedidos “devem ser indicados os rendimentos auferidos em janeiro, fevereiro e março de 2020”, sendo que estes “servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2020”.

Segundo uma nota da Segurança Social, é importante registar o IBAN na Segurança Social Direta, uma vez que os apoios excecionais “serão pagos apenas por transferência bancária”. Este apoio financeiro deve ser requerido através de um formulário disponível na Segurança Social Direta.

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