Há mais de meio ano escrevi sobre vários problemas que estavam a afectar os professores em Portugal. O que foi feito para os resolver? Nada.

Relativamente aos professores do ensino básico e secundário recordo que o art.º 19 da Lei do OE 2018 veio estipular que o seu tempo de serviço congelado (9 anos e 4 meses) tem de ser considerado em negociação “com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização”; algo que consta igualmente no OE deste ano. A este facto, acresce a aprovação no Parlamento (com os votos favoráveis do PS) da Resolução da AR n.º 1/2018 que recomenda ao Governo “a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira”.

A negociação deve assim abranger o “prazo” e o “modo” de como deve ser contado todo o tempo de serviço congelado. Ao tentar impor uma redução da “duração” deste tempo, o Governo não está a cumprir a Lei; quando deveria ser o primeiro a defendê-la.

Quanto ao ensino superior, a questão prende-se com as progressões. Recordo que o n.º 1 do art.º 18 da Lei do OE 2018 restabeleceu “alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório” para o sector público, sendo que as regras se encontram no n.º 7 do art.º 156 da LTFP: “há lugar a alteração obrigatória para posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra (…) quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho (…)”.

Por outro lado, os estatutos das carreiras docentes do ensino superior também determinam a “obrigatoriedade de alteração do posicionamento remuneratório sempre que um docente, no processo de avaliação de desempenho, tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, menção máxima” (o equivalente a 18 pontos).

As instituições de ensino superior estão assim obrigadas a alterar posições remuneratórias quer por via dos estatutos das carreiras docentes, quer por via da LTFP. Em meu entender, tal significa que temos, portanto, uma “condição suficiente mas não necessária” (atingir 18 pontos) mas também uma “condição suficiente e necessária” (atingir 10 pontos) para progredir.

Ora, infelizmente o que está a acontecer é uma verdadeira bandalheira. No caso do ensino básico e secundário temos os Açores e a Madeira a descongelar o tempo integral de serviço, ao contrário do que sucede no território continental. No caso do ensino superior temos instituições a alterar posições remuneratórias com base nos 10 pontos, ao passo que outras só o aceitam fazer com base nos 18 pontos. Esta realidade está a gerar desigualdades inaceitáveis. O que espera o Governo para resolver estes problemas?

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.