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“Pensão na Hora”. Pedido e pagamento das pensões simplificado a partir deste mês

“Com esta alteração passamos a poder ter todo o processo de atribuição da pensão por velhice tramitado online, através da Segurança Social Direta”, explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, depois da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
  • Mário Cruz/Lusa
18 Fevereiro 2021, 17h28

O Governo aprovou esta quinta-feira, em reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Na prática, o pedido e pagamento de novas pensões é agilizado e passa a poder ser feito online – uma medida no âmbito do Simplex. A solicitação das pensões de velhice passar a ser feito online através da Segurança Social (S.S.) Direta, o que acontecerá ainda no decorrer de fevereiro.

“Com esta alteração passamos a poder ter todo o processo de atribuição da pensão por velhice tramitado online, através da Segurança Social Direta”, começou por explicar a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conferência de imprensa.

Ana Mendes Godinho referiu que as regras dispostas neste diploma são “uma mudança radical” e argumentou: “Passaremos a poder ter um diferimento automático da pensão por velhice caso o requerente considere que o valor que é apresentado no site da S.S. é um valor relativamente ao qual quer avançar com o processo e ficar desde logo com a pensão provisória com aquele valor que ali tem”.

Ademais, o Executivo deu ‘luz verde’ à atualização extraordinária das pensões mais baixas, pelo quinto ano consecutivo. O aumento é de 10 euros. “Já foi paga aliás este mês de fevereiro, com retroativos a janeiro e abrange 1 milhão e 900 mil pessoas”, afirmou a responsável pela pasta do Trabalho e da Segurança Social, em declarações aos jornalistas.

No comunicado do Governo, é ainda destacado que protege “os beneficiários de prestações sociais quando, por força das regras de atualização do indexante de apoios sociais, a variação daí resultante seja negativa”.

 

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