Foi recentemente aprovado, em sessão plenária da Assembleia da República, o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões. A Lei nº 27/2020, de 23 de julho, que entrou em vigor no passado dia 1 de Agosto, veio reforçar, entre outros, os deveres informativos prestados aos participantes e beneficiários, por parte das sociedades gestoras desses mesmos fundos de pensões.
Tendo por base a necessidade de transposição de uma directiva europeia relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, os deputados à Assembleia da República, em sede de Comissão Especializada de Finanças e Orçamento, revelaram a capacidade e a inteligência de ir para além da mera transposição.
Estão de parabéns, os deputados da dita comissão, por terem logrado a quase unanimidade e por terem adicionado, ou melhorado, novos direitos, mormente o da portabilidade em caso de cessação do vínculo laboral entre o trabalhador e o associado (empregador). E ainda por terem reparado um erro histórico e tornado obrigatória a participação de um representante de cada um dos dois sindicatos mais representativos do sector de actividade, para além de um representante da comissão de trabalhadores, na comissão de acompanhamento de cada fundo de pensões.
A anterior versão da lei tinha feito tábua rasa do papel dos sindicatos, outorgantes, em boa parte deles, nos anos 80 e 90 do século passado, das convenções colectivas que, amiúde, tinham estabelecido os fundos de pensões como mecanismos constitutivos, substitutivos ou complementares do sistema público, das reformas dos trabalhadores.
Historicamente, até então os sindicatos tinham tido uma presença permanente nas comissões de acompanhamento. A lei previa que os principais interessados, os trabalhadores, pudessem estar representados, condição primeira para um efectivo acompanhamento, com o intuito de monitorizar a política de investimentos e a adequação dos mesmos e do seu perfil de risco com o objectivo de pagar reformas, prevenir conflitos de interesse, e de prestar informação aos participantes e beneficiários.
Esta exclusão foi agora corrigida. Estiveram bem por isso os deputados porque foram sensíveis aos que, como o SNQTB, passaram os últimos quatro anos a sensibilizar os nossos eleitos para a relevância deste tema. Porque nos lembramos das fraudes que existiram no mundo anglo-saxónico, em que os fundos de pensões foram usados e falidos de forma imoral e ilegal, precisamente por ausência de controlo e de acompanhamento dos principais interessados.
A presença dos sindicatos assegura que os outorgantes dos contratos colectivos se mantêm vigilantes e levam para as ditas comissões de acompanhamento a capacidade técnica e o peso político dos sindicatos.
Prevenir, tanto quanto possível. Estou absolutamente convicto que os deputados prestaram um belíssimo serviço aos trabalhadores, aos reformados e pensionistas, e aos contribuintes em geral. Bem hajam!
O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.