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Pequeno comércio dispensado de apresentar declaração anual de apuramento do IVA?

Sim. O apuramento do IVA do regime dos pequenos retalhistas pode ser feito, desde o dia 3 de julho, apenas através de uma declaração provisória, disponibilizada pela Autoridade Tributária.
29 Julho 2025, 16h10

O Governo avançou com um conjunto de medidas de simplificação fiscal, nomeadamente a eliminação da obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de apuramento do IVA do regime especial dos pequenos retalhistas. A medida entrou em vigor este mês, a 3 de julho.

Além disso, passou a prever que o apuramento do imposto devido pelos sujeitos passivos de IVA abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas seja efetuado através de uma declaração provisória, disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no Portal das Finanças, tendo por
base os elementos informativos relevantes de que esta disponha, designadamente os elementos resultantes das faturas classificadas pelo sujeito passivo naquele Portal.

Esta declaração provisória disponibilizada pelo Fisco deverá ser depois confirmada. “Caso verifique que os elementos apurados pela AT compreendem a totalidade das operações tributáveis e do IVA devido,
o sujeito passivo confirma a declaração provisória, que se considera entregue nos termos legais“, indica a portaria.

No caso dos sujeitos passivos cuja declaração provisória não compreenda a totalidade do imposto devido devem registar, manualmente, no e-fatura, as faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente, as quais são consideradas na declaração do
regime especial dos pequenos retalhistas.

A portaria produz efeitos relativamente às declarações correspondentes a períodos de imposto a partir do 3.º trimestre de 2025, inclusive.

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