Se na hora de pagar uma conta apercebeu-se que perdeu ou que roubaram o seu cartão de débito ou de crédito saiba que o primeiro passo que deve tomar é contactar a entidade que emitiu o cartão (o banco ou outro prestador de serviços de pagamento), sem prejuízo de apresentar queixa junto da polícia.
Assim que contactar a agência responsável, estes são os passos seguintes aconselhados pelo Banco de Portugal.
É muito importante que aja rapidamente, para evitar a utilização indevida do cartão. Depois de ter notificado o emitente do cartão, não poderá ser responsabilizado por valores indevidamente movimentados, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.
De forma a facilitar o contacto com o emitente, tenha sempre acessível, em local seguro e separado do cartão, o respetivo número e data de validade, bem como os contactos de urgência do emitente do cartão. Estes contactos podem ser consultados, regra geral, no site do emitente do cartão e ainda no site do Banco de Portugal. Também pode contactar diretamente a SIBS.
Fique a saber que, em princípio, terá de pagar os montantes indevidamente movimentados até um máximo de 50 euros. Poderá, contudo, ser chamado a pagar um montante superior em situações de atuação fraudulenta, de incumprimento deliberado das suas obrigações ou de negligência grosseira.
Se encontrar um cartão perdido deve entregá-lo à entidade emitente ou aos órgãos de polícia criminal. Assim, poderá evitar que o cartão seja indevidamente utilizado.
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