Vivemos em tempos excecionais, numa situação sem precedentes devido ao crescente surto da pandemia do novo coronavírus que, em termos globais, tem provocado um impacto brutal em todo o mundo e em diferentes áreas das nossas vidas. Esta é uma situação sem precedentes e para a qual as sociedades não estavam preparadas. A resposta que tem vindo a ser dada, pelos vários Governos, é uma resposta forte ainda que em alguns casos se discuta se a mesma foi dada no timing mais correto.
Se por um lado existe a necessidade de garantir todo o apoio sanitário às populações, por outro temos de minimizar ao máximo o impacto que este surto pandémico terá inevitavelmente na economia, em particular na economia portuguesa. À luz destes acontecimentos, vimos ser aprovadas, em tempo recorde, um conjunto de medidas excecionais. Neste contexto a EY e a Sociedade de Advogados RRP & Associados decidiram associar-se para em conjunto poderem providenciar algumas diretrizes sobre o conteúdo destas medidas.
O painel é composto por Luís Marques, Country Tax Leader da EY, Carlos Lobo, Partner da EY e responsável pela área de política fiscal, Anabela Silva, Partner EY e responsável pela área de People Advisory Services, Francisco Hamilton, Associate Tax Partner da área de Quantitative Services da EY, Pedro Paiva, Tax Partner da EY e responsável pela área de Business Tax Services e finalmente Rodrigo Lourenço, Advogado Principal da RRP & Associados.
Não há recursos ilimitados e é uma falácia quando se diz que esses recursos ilimitados existem. A ideia que se quer passar é de algum relaxamento, ou seja os Estados não devem estar presos aos critérios orçamentais e deve haver uma flexibilidade para que os Estados possam responder de forma positiva aos desafios que se colocam com esta situação de pandemia, que ninguém estaria preparado e é uma situação sem precedentes. Não sabemos ainda até onde os Estados podem intervir e qual será esse limite pois não sabemos até quando esta situação se irá alastrar.
Há alguns sinais positivos, desde o custo do dinheiro ser neste momento muito baixo, o preço do petróleo igualmente que pode ajudar alguns Estados que estão dependentes dessa matéria-prima como é o caso de Portugal e tudo isso pode ajudar numa eventual retoma.
Considero que seria contraproducente fazer alguma alteração governativa neste momento. Era fundamental que o Ministro continuasse. Sabemos que a sua intenção não era continuar mas a situação excecional também o obriga a ter um comportamento diferente daquele que ele teria numa condição normal. O Presidente da República deu também sinais que não queria que ele saísse e acho que é positivo que neste momento o Ministro das Finanças se tenha mantido no cargo assim como os restantes elementos do elenco governativo.
Pela primeira vez na história temos uma crise global com base no inimigo que é invisível, ou seja estamos todos a aprender. Se analisarmos todas as reações dos diversos Governos globalmente, elas vão todas no mesmo sentido. Ainda não sabemos quando isto vai acabar mas sabemos que existem emergências, existem imperativos que devem ser salvaguardados neste momento. Podemos fazer paralelismos como as fases da pandemia, temos uma fase de contenção. A nível global vemos uma preocupação enorme de salvaguardar a liquidez dos agentes. Este choque foi brutal e teve um profundo impacto ao nível de liquidez. Neste momento aquilo que está a ser feito é a criação de linhas de crédito que dão o apoio aos agentes. Passando à fase de mitigação e aí vamos passar para outro tipo de medidas que vão salvaguardar a vertente financeira das sociedades, nomeadamente das PMEs que tem uma estrutura de custos muito rígida e não têm uma disponibilidade de capital suficientes para aguentar no médio prazo e aí eu penso que as medidas vão ser mais audazes.
O Estado vai ter consciência que tudo o que dá agora vai ter de recuperar num momento futuro e não podemos ter ilusões. Finalmente vamos ter de falar no momento da recuperação e esse vai ser demorado. Há aqui um risco porque se deixamos o lado da oferta vamos ter um problema e podemos gerar um problema inflacionista num ambiente recessivo. Este é o grande desafio a nível global, o Governo está a tomar as medidas iniciais de garantir a liquidez. Cada semana de paralisação corresponde a uma quebra de 1% no PIB e isso é brutal em termos de custos futuros.
Essas medidas prendem-se com duas preocupações, a proteção do emprego e a proteção do rendimento a nível das famílias e abrangem trabalhadores dependentes e independentes. Nos trabalhadores dependentes que estiverem numa situação de isolamento profiláctico têm direito a receber um subsidio de doença de 100% da sua remuneração, a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho. Se o trabalhador tiver contraído o Covid-19 tem também direito ao subsídio de doença que varia em função do número de dias que a pessoa estiver doente e a percentagem de remuneração varia entre os 55% e os 75% da remuneração.
Nas famílias com filhos que tenham de estar com os mesmos em casa devido ao encerramento das escolas está prevista uma remuneração de 2/3 da remuneração base sem quaisquer complementos, sendo 1/3 pago pela entidade empregadora e 1/3 pago pela Segurança Social. Também no caso de assistência a filhos caso eles estejam numa situação de quarentena existe um subsídio pago para esses trabalhadores. Também nos independentes a mesma situação mas com regras diferentes mas estão previstos subsídios para assistência a filhos, redução de atividade e lay-off simplificado.
As medidas adoptadas nos diversos países têm sido distintas pois estão também em situações diferentes de estágio da pandemia mas estão sempre direcionadas em proteger o emprego, a proteger a retoma da atividade económica, a atenuar os efeitos negativos no rendimento dos trabalhadores, a diferir o pagamento dos trabalhadores, a diferir o pagamento dos impostos e a adiar o cumprimento de obrigações fiscais e declarativas.
O que é importante é que as nossas medidas sejam implementadas com o mínimo de burocracia possível e a maior celeridade por forma a que as famílias e as empresas consigam em tempo útil utilizá-las e acabem por ter os efeitos desejados porque nós verificamos em muitos casos é que há dúvidas e há necessidade de esclarecimento em relação a algumas das medidas implementadas.
O que é necessário é que todas as dúvidas e clarificações sejam esclarecidas com a maior brevidade possível de forma a que haja segurança nas empresas e nas famílias.
Começando pelo IRS, nenhuma das medidas previstas têm alterações em matéria de IRS. Agora, muitas das prestações sociais que estão a ser pagas não são um rendimento tributável em sede de IRS, o que significa que a carga fiscal será menor uma vez que as nossas taxas são progressivas.
Relativamente às medidas de apoio às empresas, o mais importante de tudo será operacionalizar as que já foram divulgadas. Foi divulgado um conjunto de medidas quer de diferimento de pagamento de incentivos, quer de linhas de crédito bonificadas e com garantias do estado que as empresas esperam que sejam implementadas num curto prazo porque a questão que temos hoje é resolver um problema de liquidez.
A maior parte destas medidas tem por trás o envolvimento direto do Estado portanto será normal que o Estado lhes imponha condições para que as medidas sirvam os objetivos da política do próprio Governo. Há depois o outro lado pois se eu estabelecer demasiadas condições provavelmente eu vou eliminar alguns agentes que precisavam da medida e portanto tem de haver um meio termo no que referimos a condições de acesso.
Começaria pelos incentivos financeiros, o que nós conhecemos hoje por Portugal 2020. Em termos dessas medidas não há grandes condições porque o que se fez foi o acelerar de processos internos. Por outro lado há uma outra medida que também já estava na regulamentação que tem a ver com o deferimento do reembolso de incentivos reembolsáveis, o que também pode criar aqui algum desafogo às empresas. No que diz respeito às linhas de crédito, estão a ser impostas algumas condições de acesso e há alguma incerteza relativamente a essas condições de acesso porque em alguns casos exige-se que a empresa esteja numa situação de crise empresarial e não é claro como estes critérios vão ser avaliados no acesso a essas linhas.
É uma situação única, estamos a assistir a uma situação que as economias não produzem ou não produzem aquilo que têm capacidade de produzir. Todos nós estamos a ser testados, estamos a ser levados a uma situação extrema sem precedentes. O Ministro das Finanças já referiu que vamos ter uma contração do PIB em vários pontos percentuais.
Temos ouvido muitos políticos e muitos comentadores a falar sobre esta situação, uma situação única e mesmo em tempos de guerra as economias produziam, na segunda guerra mundial, o Reino Unido estava a ser bombardeado pela Alemanha mas simultaneamente a economia estava a produzir, as fábricas estavam a produzir, a agricultura estava a produzir, as pessoas também nem que fosse para financiar o esforço de guerra. Isto vai deixar marcas, o mundo vai ser diferente.
O que está efetivamente previsto é uma extensão extraordinária do SD e de todas as prestações que de alguma forma assegurem o mínimo de subsistência, assim como a suspensão de todas as condições de validação. Significa isto que as pessoas vão continuar a ter direito de receber estas prestações.
Para termos uma ideia da magnitude desta situação, estive a consultar os dados de fevereiro de 2020 da Segurança Social: temos neste momento cerca de 177 mil beneficiários de SD, 201 mil beneficiários de RSI e 164 mil beneficiários do CSI. Estamos a falar de mais de meio milhão de portugueses que usufruem destas prestações sociais. É de facto, muito relevante que esta medida tenha sido introduzida na medida em que no contexto atual seria muito difícil estas pessoas salvaguardarem a sua subsistência e fazerem face às dificuldades económicas que vão sentir em virtude do Covid-19. Sobretudo se atentarmos nos dados do desemprego e de acordo com a estimativa do Banco de Portugal: uma taxa de desemprego na ordem dos 10,1% para 2020 face aos 6,5% de 2019. Será muito difícil que num espaço de meses estas pessoas que estão atualmente a receber o subsídio de desemprego venham a conseguir ingressar no mercado de trabalho.
São medidas realmente extremamente importantes nesta fase para salvaguardar que as pessoas têm meios de subsistência para fazer face a estas dificuldades.
Temos um extenso pacote de medidas para as empresas. Uma das principais com impacto fiscal para as empresas acaba por ser o regime de lay-off simplificado, que temos falado bastante desse regime. Este regime foi já reformulado no final da semana passada e teve também algumas alterações e ajustamentos durante o fim-de-semana, através de um decreto retificativo, sobretudo no que respeita às condições de acesso que passam agora a abranger mais empresas, o que vai permitir o funcionamento parcial de empresas ao mesmo tempo que continuam a receber apoios. Acaba por ser muito importante porque nós naturalmente precisamos do máximo da economia a funcionar.
Nos últimos dias já sabemos que houve muitas empresas a aderir ao regime. O lay-off simplificado vai determinar uma poupança fiscal para as empresas, no que respeita às contribuições para a Segurança Social na parte do empregador, embora o lay-off não alivie a respetiva liquidez. Isto porque as empresas irão ter que continuar a adiantar os 2/3 da remuneração dos colaboradores e só posteriormente a Segurança Social irá pagar o apoio às empresas correspondente a 70% desses 2/3 de remuneração. Esperemos naturalmente que esse pagamento seja feito tão rapidamente quanto possível.
No que respeita a outras medidas fiscais, foi atrasada a data de cumprimento de algumas obrigações. Exemplo disso: a Declaração-Modelo 22 de IRC e o próprio pagamento do IRC foi atrasado de 31 de maio para 31 de julho. O primeiro pagamento especial por conta foi também atrasado de 31 de março para 30 de junho e o pagamento por conta e pagamento adicional por conta foi atrasado de 31 de julho para 31 de agosto. Por outro lado, no que respeita a contribuições para a Segurança Social, foi atrasado o pagamento das contribuições referentes ao mês de fevereiro — em algumas situações as empresas vão poder pagar estas contribuições através de um plano de pagamentos prestacionais.
Estas sim são medidas que já têm impacto na Tesouraria das empresas e foram adicionalmente criadas medidas de pagamento prestacional de impostos, embora as empresas vão seguramente precisar de mais medidas e diria eu que estas deverão estar relacionadas quer com o seu financiamento, quer com a sua capitalização e isso vai ser crucial para a sua sobrevivência.
Sim, são muitos milhões e convém organizar aqui um pouco. São várias linhas mas as empresas não se podem candidatar a todas. Há uma organização setorial das próprias linhas.
Havia um instrumento inicial, que quando a crise rebentou foi utilizado, que é a Linha Capitalizar. Tinha sido fortalecida com duas novas linhas: uma para fundo maneio e outra para gestão de Tesouraria, no valor de 320 milhões de euros e 80 milhões de euros, respetivamente. Estava aberta a todas as empresas. Desde sábado (28 de março) que deixaram de ser analisadas as candidaturas de empresas que pertencem a setores específicos abrangidos pelas linhas de crédito específicas, nomeadamente aqueles que vão apresentar candidaturas para a linha de 1300 milhões para a indústria (têxtil, calçado, vestuário).
Várias linhas que atacam sobretudo gestão de Tesouraria e necessidades de fundo maneio no setor do turismo. Porquê? Porque é no fundo este setor que está a ser mais atacado e está paralisado neste momento. É normal que o Estado e o Governo se preocupe com um setor que, no passado, representava mais de 18% daquilo que são as nossas exportações totais, empregava mais de 7% dos empregados em Portugal e representava mais de 8% do PIB.
É de facto esta a grande novidade do fim-de-semana, em que o Governo Português convoca o sistema financeiro a participar no esforço de manutenção da capacidade produtiva da indústria nacional. Portanto, o governo pretendeu uma medida que fosse o mais ampla possível em termos de aplicação. São consideradas todas as empresas independentemente da dimensão (exceto as empresas do setor financeiro), pessoas individuais, entidades da Economia Social (como ISS e associações sem fins lucrativos) e mesmo empresários em nome individual.
As condições dependem um bocadinho de cada uma das situações dos beneficiários. No caso das empresas, o que está em causa é:
Nos particulares há um aspeto relevante. Esta moratória é aplicável apenas ao crédito para habitação própria e permanente de pessoas que estão a ser de facto afetadas pela crise, nomeadamente colaboradores em lay-off, ou que infelizmente estão a viver já uma situação de desemprego ou mesmo colaboradores em isolamento profilático. Além destas condições ainda se aplicam as condições de inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social ou mesmo de situações de incumprimento perante instituições financeiras.
Importa salientar que algumas instituições financeiras estão a alargar a amplitude desta moratória. Já está a ser anunciado que a moratória se aplicará também a outro tipo de créditos que não o só o crédito para a habitação. É uma questão de se consultar a instituição financeira em causa.
Como se aplica esta moratória? Basicamente o mecanismo em que esta moratória assenta é numa suspensão daquilo que são pagamentos de capital, juros e outros encargos relativos aos empréstimos por um período de 6 meses. Mas agora há que atentar ao seguinte: é que durante este período vão continuar a ser vencidos juros que depois acrescerão ao capital em dívida e, portanto, apesar de ser uma suspensão não há uma eliminação dos juros e das prestações. Será normal que após esta crise e após este período de 6 meses as prestações sejam um pouco mais elevadas para suprirem estes acréscimos.
De facto, estamos a falar de uma nova metodologia. A tradição indica-nos que quando falamos de transições tecnológicas relevantes, nomeadamente ao nível da garantia da operação, normalmente o governo ou as instituições públicas não concedem um incentivo. É uma questão que se colocou, por exemplo, no momento da introdução do e-fatura. Não temos uma tradição de concessão de incentivos. Porque se considera que efetivamente esse é um custo de contexto transversal e não decorre desta situação de crise. O que esta crise veio fazer foi, de facto, acelerar este modelo de transição que alguns já aproveitavam e os outros não.
Se as instituições públicas mantiverem a tradição dos últimos anos, não se registarão incentivos à implementação do teletrabalho até pela dificuldade que depois haveria no controlo das próprias despesas. Agora, se há algo que esta crise pode ter num primeiro momento é precisamente acelerar esta transição. O mundo no futuro não será o mesmo.
Nestes dias, eu diria que o teletrabalho é a forma de trabalho mais representada. De facto, passaremos muitos dos próximos anos a discutir nas empresas e nos tribunais as questões levantadas pelo trabalho: jurídicas e práticas. Começando pelas primeiras: que prestações estão incluídas ou excluídas do teletrabalho (subsídio de refeição); o suporte das despesas de redes informáticas.
O próprio regime do teletrabalho não faz essa fixação ao domicílio. É um trabalho prestado fora da empresa, portanto até que ponto é que ele é prestado? A própria questão do local de trabalho é uma questão relevante. Vejo que a médio-prazo poderá haver uma evolução dos custos em Segurança e Saúde no Trabalho, porque é muito diferente uma empresa cumprir as suas obrigações nesta matéria quando tem todos os trabalhadores nas suas instalações, do que ter que avaliar estes riscos para uma multiplicidade de locais de trabalho diferentes. Além das próprias consequências que sofrem porque muitas vezes não têm nas suas casas as melhores condições ergonómicas, de luminosidade, etc. Isso pode ter também consequências em termos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Relativamente aos problemas práticos, estamos a deparar com eles todos os dias. O mindset dos trabalhadores é o mindset correto: sair para trabalhar — que agora já não existe. Isto coloca questões desde logo de separação do tempo de trabalho do tempo de lazer. Estas fronteiras estão muito esbatidas em casa. Vamos ter que precisar procedimentos, regras de trabalho em equipa que têm de ser diferentes necessariamente.
Uma coisa é certa, como dizia o Carlos: acredito que o grande legado para o mundo do trabalho desta pandemia, tal como na II Guerra Mundial existiu a formação profissional, poderá ser esta prova do teletrabalho que nunca tinha sido recorrido em tão grande escala e vai necessariamente obrigar as empresas a adaptar-se a ele e a todos estes mecanismos.
O Governo já tinha anunciado anteriormente um pacote adicional de medidas fiscais. Esse pacote acabou por ser publicado no final da semana passada. Foi retificado durante o fim-de-semana. Este pacote de medidas permite o pagamento em prestações dos impostos que serão pagos no segundo trimestre deste ano de 2020.
No que respeita a retenções na fonte de IRC, IRS e também ao próprio IVA, estes impostos podem ser pagos em três ou seis prestações mensais sem juros. Relativamente a este aspeto houve um recuo por parte do governo, pois o que tinha sido anunciado era que as três últimas prestações iriam vencer juros. Não foi isto que foi contemplado no diploma que veio a ser publicado.
No que diz respeito a impostos, este pagamento em prestações pode ser utilizado por empresas que tenham um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros (por referência ao ano de 2018), por empresas dos setores que tenham sido encerrados pelo decreto de emergência ou que tenham tido uma quebra de faturação de 20%. Estas empresas terão obrigatoriamente que requerer o pagamento em prestações através do portal das finanças.
Relativamente a contribuições para a Segurança Social, está prevista uma redução para 1/3 das que são habitualmente devidas. Os restantes 2/3 serão pagos no segundo semestre de 2020 e também neste caso o pagamento destes 2/3 pode ser feito em prestações sem juros (três ou seis). Quando falamos de pagamento em prestações para as contribuições da Segurança Social, os critérios são diferentes. Esta possibilidade aplica-se a todas as empresas até 50 colaboradores e empresas entre 50 e 250 colaboradores (caso tenham uma quebra de faturação superior a 20%) e ainda a quaisquer empresas com mais de 250 colaboradores (tanto no setor do turismo como da aviação) desde que haja quebra de 20% de faturação.
São de facto medidas muito importantes mas o que se perspetiva é que se a paragem das atividades se estender por muito tempo, vão acabar por ser insuficientes e o governo provavelmente irá ter que estender estas medidas ou reforçar com novas medidas que possam dar alívio adicional às empresas, assumindo que as contas do Estado acompanham esta pressão adicional que se fará certamente sentir sobre o Orçamento do Estado.
Existem muitas incertezas neste momento, quer para o mercado de trabalho, quer para os trabalhadores. O governo tentou endereçar estas preocupações, por um lado com medidas de estímulo à economia como as linhas de crédito, por outro com a medida do lay-off simplificado: as empresas que optarem por essa medida não vão poder despedir trabalhadores durante o prazo de concessão dessas medidas, bem como nos 60 dias posteriores.
De alguma forma, estas medidas acabam por tentar proteger os trabalhadores. A própria dinâmica do mercado de trabalho alterou-se. Estamos num momento em que o teletrabalho, que anteriormente era uma regalia, agora passou a ser uma necessidade. As próprias competências dos colaboradores alteraram-se. Vemos cada vez mais a questão das competências digitais que já eram muito importantes, mas passam a ser ainda mais importantes. A aposta dos trabalhadores na formação nesta área vai ser também um fator diferenciador para o futuro: esta tendência acredito que se vai manter mesmo no período pós-Covid19.
Creio que para os trabalhadores são tempos de alguma incerteza e insegurança do ponto de vista económico, com algum desemprego como falámos. Mas penso que estas medidas e outras vão procurar de facto endereçar estas questões. Sobre o teletrabalho, gostava só de salientar que o próprio governo também disponibilizou um conjunto de plataformas que estão disponíveis de forma gratuita para as empresas, cidadãos e escolas. São ferramentas úteis na medida em que não implicam o pagamento de nenhum custo.
Diria só que o trabalho anda sempre a par e passo com a economia, e portanto a sorte da economia será a sorte do trabalho. Antecipam-se tempos um bocadinho difíceis, mas também vai depender da evolução das medidas que estão a ser tomadas. Gostava só de salientar que a crise anterior: era muitas vezes referida como uma crise no direito do trabalho. O direito do trabalho na crise anterior era considerado uma parte do problema e por isso foram feitos alguns ajustamentos nas medidas de proteção dos trabalhadores e em condições remuneratórias e em grande medida esses ajustamentos ainda hoje subsistem. Acho que desta vez não se poderá esperar grandes modificações ao nível legislativo embora, naturalmente, haverá ajustamentos ao nível das empresas e dos seus recursos humanos.
Eu penso que não conseguem sobreviver (sem despedimentos). Poderá fazer sentido haver esta proibição temporariamente num contexto muito específico de solidariedade. Mas, no fundo, é como uma suspensão da realidade: só podem existir durante pequenos períodos porque a realidade permanece. E as empresas têm que ter a capacidade de se ajustar. Que sentido faz para uma empresa ter custos com pessoal que não pode ocupar e empregar? Está a perder competitividade e mais rapidamente a impedir-se de crescer para ajudar a economia a retomar. Diria que isto poderá fazer sentido, mas terá que ser uma medida de muito curto-prazo porque numa economia de mercado não pode haver essa proibição de fazer ajustamentos.
Eu espero que não seja necessário chegar a um ponto em que tenhamos que tomar medidas extraordinárias no sentido de corrigir uma falha catastrófica ao nível dos fornecimentos de mercado. Relembro que também estamos em caminhos que nunca talhámos antes, obviamente que só se conseguem tomar as melhores medidas e efetuar as melhores decisões se existir informação completa.
A única forma de nós sairmos da crise que daí advirá, e não atingirmos esse modelo de crise, é de facto fazermos as coisas que fazemos hoje mas de uma forma muito melhor: mais eficientes, capazes e eficazes. Agora, temos alguns problemas: a questão do comportamento do mercado. Penso que o mercado já está suficientemente sofisticado para evitar bloqueios ao nível dos artigos mais básicos. A rede de bens essenciais e serviços essenciais tem sido mantida, tem funcionado até de forma bastante eficiente. Isto não significa que não tenham que ser tomadas melhores opções e outras decisões.
Se tivermos uma crise de fornecimento, num ambiente de quebra no fornecimento e com esta tendência para a subsidiação que no final pode levar a um movimento de criação de moeda, podemos estar no pior dos mundos: com bloqueio ao nível da oferta e inflação desmesurada. Acredito que em 2020 a Ciência Económica já esteja suficientemente evoluída para evitar situações destas. De facto, se temos um grupo de peritos a pedir essa análise e a fazer uma oscultação dos elementos essenciais acho que deve ser feita e observada.
É natural que, dependendo da forma como esta situação for evoluindo: se for para uma situação que pode criar algum tipo de pressão fortíssima junto dos cidadãos ao nível da sua capacidade em pagar esse tipo de serviços… Podemos vir a ter aqui também alguma suspensão temporária desse tipo de pagamento. Não é neste momento visível que tal venha a acontecer, pelo menos no imediato mas estamos a viver tempos sem precedentes.
A velocidade com que as coisas estão a ser produzidas para responder à pandemia é uma coisa também nunca antes vista. Se houver alguma pressão ao nível da opinião pública, se Portugal começar a ver que outros países têm envergado por estas medidas… Por exemplo, a questão da moratória dos créditos: noutros países fala-se de 18 meses de moratória. Aqui fala-se de 6 meses. Noutros países fala-se de algum tipo de perdão fiscal, mesmo que parcial. Aqui fala-se de um adiamento, indeferimento, sem nunca se eximir do pagamento das obrigações tributárias. Se há coisa que nós não temos em Portugal é recursos ilimitados. Portanto, o governo tem que gerir os recurso que tem, que não são muitos.
Estas medidas ao nível do fornecimento dos serviços básicos não está nas mãos do Estado. Apesar do Estado ter algum poder de regulação, quem presta muitos desses serviços são empresas privadas e que naturalmente têm uma capacidade de contribuir mas não é de forma ilimitada, porque também têm acionistas, também têm donos que querem ver o retorno dos investimentos. Não é fácil para um Estado como o português, poder decretar uma suspensão do pagamento destes serviços, mas não é uma questão que eu diria que está completamente descartada. Pode acontecer. Vai depender da dimensão e impacto que o surto tiver na nossa economia e nos cidadãos em particular.
Estas medidas foram uma primeira vaga de resposta ao surto pandémico que se regista no país. Portanto, é natural que possam vir a ser afinadas. Por outro lado, pode haver ainda mais medidas: ainda não tocámos em determinados impostos que são importantes para os cidadãos (IMI, Imposto de Selo, etc). Era bom que houvesse uma solução europeia para esta crise, que tarda em aparecer e que muitos comentadores têm dito que isto poderá começar a significar o fim da Europa.
Ao nível mais micro, em Portugal, há um conjunto de ideias, de medidas, que o governo pode de facto por em cima da mesa: há uma matéria que tem que ver com o tributo que as empresas têm que pagar que é a famosa tributação autónoma que incide sobre um determinado tipo de despesas. Esta tributação autónoma é agravada regra geral para o dobro quando as empresas se encontrem numa situação de prejuízo. É expectável que este ano algumas empresas possam vir a ter uma situação de prejuízo motivadas por esta falta de capacidade de gerar receitas em virtude do Covid-19. O governo pode contemplar uma medida que não agrave ainda mais a carga fiscal destas empresas. Mas passou tão pouco tempo e o Governo já fez tanta coisa que tem agora um período de reflexão para ajustar e afinar mais as medidas que existem.
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