JE Brand Channel (JE): Como qualifica a proposta de Orçamento do Estado para 2022 no que às famílias diz respeito? Considera que apresenta uma dimensão social suficiente visto que continuamos num contexto particularmente difícil? Segundo o primeiro-ministro, este é um orçamento “mais justo” para as famílias e classe média, e ainda focado nos jovens.
Anabela Silva (AS): O orçamento contempla um conjunto de medidas favoráveis às famílias portuguesas. Posso dar alguns exemplos:
Estas são algumas medidas que efetivamente se vão traduzir no aumento do rendimento líquido disponível das famílias.
Outra questão é se poderíamos ter ido mais longe em algumas medidas, nomeadamente nas simulações que temos efetuado relativamente à revisão dos escalões. Verificamos que a poupança que daí decorre não é muito expressiva na generalidade dos casos. Portanto, há a questão de saber se não se poderia ter ido um pouco mais longe. A atualização das pensões está prevista para agosto e poderá eventualmente pensar-se em antecipar para janeiro.
No geral, o OE traz medidas favoráveis para as famílias, se calhar para as empresas não se manifesta da mesma forma, pois voltam a sair novamente esquecidas e com escassez de medidas de estímulo empresarial e isso, de facto, era importante para conseguirmos retomar a atividade económica o mais rapidamente possível.
JE: No que diz respeito a apoios sociais, que medidas relevantes assinala nesta proposta orçamental ?
AS: Em termos de apoios sociais foi criado um novo apoio que é a garantia para a infância e que, no fundo, estabelece algumas medidas para crianças e jovens com menos de 18 anos e que estejam em situações de pobreza extrema.
Temos a atualização extraordinária das pensões para as pensões mais baixas, que segundo as estimativas do governo, irá abranger quase 2 milhões de pensionistas. Em relação ao subsídio de desemprego, as pessoas que tenham trabalhado a tempo inteiro verão o subsídio de desemprego pelo menos a corresponder a 1,15 o indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, mais ou menos €505. Temos a majoração do subsídio de desemprego para agregados familiares em que ambos os titulares deste subsídio sejam um casal que ambos estejam a receber subsídio de desemprego também é majorado em 10%. Temos assim um conjunto de apoios sociais.
Depois, há uma medida de uma natureza mais genérica que refere que se houver necessidade, depois, em função da evolução da pandemia de virem a ser adotadas outras medidas que foram aprovadas no Orçamento do Estado para 2021, poderá voltar-se a recorrer a esses mecanismos, como o apoio à manutenção de emprego.
JE: Em 2021, os pensionistas em situação económica mais vulnerável receberam um aumento extra de 10 euros, logo em janeiro. O que se prevê para o próximo ano?
AS: O que está na proposta do Orçamento do Estado para 2022 é uma atualização extraordinária de €10 que irá entrar em vigor em principio a partir de 1 de agosto de 2022. Esta data poderá eventualmente sofrer alguma alteração nomeadamente em sede de debate de especialidade – já aconteceu isso em anos anteriores – e, portanto, poderá vir a ser de facto antecipado. Esses €10 são para os pensionistas que tenham pensões mais baixas até cerca de E660 e, no caso da atualização regular, as pensões são atualizadas anualmente e essa atualização regular será incorporada nesta atualização extraordinária das pensões.
JE: A proposta do OE2022 anuncia a criação da medida Garantia para a Infância para apoiar famílias e combater a pobreza na infância. De que forma esta medida irá beneficiar as famílias?
AS: Esta garantia para a infância é uma medida destinada a apoiar crianças e jovens com menos de 18 anos e que estão numa situação de pobreza extrema e a verba orçamentada para 2022 ronda os 70 milhões de euros. Corresponde aos agregados que recebem o abono de família, no primeiro e segundo escalão de pelo menos €600 numa base anual, ou seja €50 mensais e um complemento também de abono de família para as crianças e jovens em situação de pobreza extrema que irá ascender a cerca de €1200 anuais, ou seja, cerca de €100 por mês, sendo que esta componente vai ser implementada de forma progressiva em 2022 e 2023.
Portanto, em 2022, serão de €840 por ano, ou seja €70 por mês. É este o apoio que está previsto para tentar garantir maior rendimento. Estas medidas terão de ser regulamentadas e o que está previsto é que nos 30 dias após a entrada em vigor do OE haverá um decreto regulamentar que depois irá estipular as condições e a forma como estas medidas irão ser implementadas na prática.
JE: O Governo pretende alargar até 2023 a vigência do Programa Regressar, que concede incentivos fiscais a emigrantes que queiram regressar a Portugal.
AS: Este programa já existe atualmente, o que acontece é que era aplicável a sujeitos passivos que se tornassem residentes em 2019 ou 2020 e portanto o que a proposta de lei do OE vem prever é um alargamento para 2021, 2022 e 2023.
Este regime é interessante porque prevê uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos da categoria B, portanto rendimentos empresariais e profissionais para as pessoas que cumpram determinadas condições. Essas condições são:
Este é de facto um programa interessante mas não pode ser acumulado com outro incentivo fiscal (o regime dos residentes não habituais). Temos de tentar perceber em função da situação concreta, qual é o regime mais favorável.
JE: O que muda no IRS Jovem? Terá esta medida um verdadeiro impacto para os jovens que ingressam no mercado de trabalho?
AS: Este regime só se aplica a trabalho dependente e vai passar a aplicar-se à categoria B, esta é uma das alterações a salientar. Segundamente, também se destaca a idade porque este regime aplica-se entre os 18 e os 26 anos e agora sempre que haja conclusão do ciclo de estudos. No caso de um doutoramento, pode ser até aos 28 anos.
Uma medida também interessante é que este benefício é aplicado no ano da conclusão dos estudos e nos quatro subsequentes e está previsto que nestes cinco anos possam ser usufruídos de forma seguida ou interpolada, ou seja, eu possa alternar caso haja um ano em que eu não tenha rendimentos, desde que o sujeito passivo não tenha mais que 35 anos, portanto é uma das medidas interessantes.
E depois é o alargamento para cinco anos, (atualmente é três) sendo que o regime vai prever uma isenção de 30% nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e no quarto e 10% no quinto ano. Saliento também que a Autoridade Tributária vai na declaração automática de rendimentos e também no pré-preenchimento indicar já quem são os sujeitos passivos, ou se o sujeito passivo é ilegível ou não. Pois têm havido alguns entraves à aplicação prática deste regime e é importante que se flexibilize e que se torne mais fácil a aplicação prática do mesmo.
JE: O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, destacou a revisão dos escalões de IRS, com um “alívio transversal de impostos para todas as classes de rendimento” o que neste caso completa o que o Governo começou por fazer no Orçamento de 2018. E ainda relativamente ao número de escalões de rendimento sujeito a IRS vai passar de sete para nove em 2022.
AS: Esta revisão dos escalões de 7 para 9 é feita, por um lado, pelo desdobramento do terceiro escalão: vai passar a haver mais uma taxa, de 26,5%, que se aplica a rendimentos entre os €10.700 e os €15.000 e, depois, há um desdobramento do sexto escalão com a introdução de uma nova taxa, de 43,5%, para rendimentos entre os €36.000 e os €48.000.
Uma nota para o último escalão, que se aplica a partir de €75.000, ao passo que anteriormente de acordo com o regime que ainda está em vigor é aplicável a partir dos €80.000. Na EY fizemos uma extensiva análise e muitas simulações para perceber em função da situação familiar, o estado civil, o número de dependentes, relativamente ao nível de rendimentos qual seria o impacto destas revisões dos escalões de IRS e o que percebemos é que é muito variável e pode oscilar entre o mais baixo de 34 cêntimos até cerca de 400 euros. Não são aumentos muito expressivos, mas efetivamente na generalidade dos casos há um aumento do rendimento liquido disponível, portanto uma diminuição da carga fiscal.
Há dois fatores importantes. Primeiro, as tabelas de retenção na fonte devem ser atualizadas porque uma questão é a revisão dos escalões que depois tem impacto quando se entrega a declaração de IRS no ano seguinte, outra é a retenção na fonte que é efetuada mensalmente nos recibos de vencimento. Para que as famílias portuguesas possam beneficiar deste desdobramento e desta revisão já em 2022 é necessário que as tabelas de retenção na fonte sejam revistas no sentido de já incorporar esse efeito, caso contrário só em 2023 com a entrega de declaração de IRS de 2022 é que as famílias portuguesas iriam sentir este alívio.
Além disso, alguns dos escalões do rendimento foram atualizados de forma limitada, o que significa que se uma pessoa tiver uma aumento no rendimento bruto é possível que por mudar de escalão pudesse passar a ter uma carga fiscal mais elevada.
Numa perspectiva geral é uma medida positiva ainda que os aumentos não sejam muito expressivos.
JE: No caso de agregados familiares com filhos, o que muda nas deduções dos dependentes?
AS: Atualmente temos uma dedução de €600 que depois pode ser de €726 quando o dependente tem menos de 3 anos de idade até 31 de dezembro. Essa dedução dos €600, mais os €126€, pode ser sempre acrescida de €300 ou de €150 acima do segundo dependente e seguintes, desde que tenham menos de 3 anos e independentemente da idade do primeiro.
A mudança aqui é que é introduzida uma outra dedução adicional de €150 ou €75 para o segundo dependente e seguintes respetivamente, desde que eles tenham idades compreendidas entre os 4 e os 6 anos e também mais uma vez independentemente da idade do primeiro dependente. Portanto há aqui um acréscimo para contemplar as situações em que os agregados familiares apesar dos dependentes não terem menos de 3 anos de idade ainda estão numa idade que precisam de mais apoio, entre os 4 e os 6 anos é criado este mecanismo.
JE: Outra das medidas amplamente discutidas da Proposta do Orçamento do Estado prende-se com o englobamento de determinadas mais valias mobiliárias. Um contribuinte que seja obrigado a englobar as mais valias no IRS pode acabar por ter um rendimento líquido inferior a outro que até tenha mais valias inferiores, mas por não ser obrigado a englobar tem um rendimento líquido superior?
AS: Atualmente temos um regime fiscal que muitas vezes dizemos que é semi-dual porque os rendimentos de trabalho dependente e as pensões são tributadas às taxas progressivas, que sabemos que vão até 48%, mais a taxa adicional de solidariedade, e depois temos outros rendimentos como é o caso das mais-valias, dos rendimentos de capitais e dos prediais que são normalmente sujeitos a uma taxa de tributação autónoma de 28%.
Não é obrigatório o englobamento — é opcional. Para estas mais-valias que são designadas como especulativas, ou seja, em que os ativos que estão subjacentes são detidos por menos que 365 dias e se os sujeitos passivos auferirem mais de €75.000 (que está no último escalão), elas passam a ser de englobamento obrigatório. Ao passarem a ser de englobamento obrigatório, como normalmente estes sujeitos passivos já estão a ser tributados a uma taxa superior, faz com que efetivamente nós tenhamos um agravamento da carga fiscal. Também fizemos várias simulações para saber qual era o impacto do agravamento das mais valias e verificamos que normalmente vai significar um maior imposto.
Também é interessante referir que um mesmo contribuinte que tenha o mesmo rendimento de trabalho dependente, imaginemos que tem €80.000 e, além disso, tem €10.000 de mais-valias vs. outro contribuinte que tenha os mesmos €80.000 e €10.000 de rendimentos prediais, a pessoa que aufere as mais valias vai pagar mais imposto. Podemos assim ter dois contribuintes com o mesmo rendimento e com cargas fiscais diferentes, não refletindo a capacidade contributiva de cada um deles.
JE: Neste momento o salário mínimo nacional tem um valor de 665 euros: o que se prevê para 2022? Estamos perante um aumento significativo ou os portugueses que recebam este valor não vão notar diferença ao final do mês?
AS: Está previsto que até 2023 haverá um aumento [do salário mínimo nacional] para €750, ainda não sabemos o que será o aumento no próximo ano. O que o ministro das finanças veio referir é que entende que será em linha com o ano anterior que será à volta de €30.
Se efetivamente fosse esse o aumento, representava um aumento para estas pessoas de cerca de 4,5% — já é um aumento significativo sobretudo para pessoas que tenham um nível de rendimento mais baixo mas neste momento ainda não sabemos em concreto qual será o aumento.
JE: Até agora temos falado de medidas que dão algum fôlego às famílias embora não seja muito significativo. Agora falamos de um agravamento, pois comprar e utilizar carro vai ficar mais caro. Correto? O que muda para os condutores com impacto na carteira dos contribuintes?
AS: Vai haver uma atualização das tabelas do IUC e de ISV, essa inflação anda à volta dos 0,9%.
O que é interessante é que nós tivemos a fazer algumas simulações e verificámos que os modelos mais acessíveis acabam de alguma forma por ter um agravamento superior. Recordo-me de um caso de um Renault Clio em que o agravamento era de 1,1% vs. um Mercedes que era 1%. Não refletindo assim o nível de rendimento que as pessoas têm. Regra geral podemos dizer que vai haver de facto um agravamento.
JE: Em 2022, ao contrário do ano anterior, o Governo volta a retomar o princípio da atualização geral dos salários da Administração Pública, com um aumento de 0,9% nos salários.
AS: O que está previsto é um aumento da massa salarial significativa na administração pública na ordem dos 3%, que representam 780 milhões, sendo que esses 3% decorrem de um conjunto de medidas incluindo a atualização generalizadas de 0,9%. Isso é contrariamente o que tinha sucedido em anos anteriores — no ano passado não houve essa atualização generalizada e os aumentos que houve foi por virtude da atualização do salário mínimo. Essa medida conjuntamente com as promoções nas carreiras, com o reforço da contratação em alguns setores faz com que vá existir um crescimento significativo da massa salarial da função pública em 2022.
JE: Mantém-se a rotina da promoção do estilo de vida saudável pois os impostos sobre o tabaco e o álcool vão aumentar.
AS: Vai continuar a existir esse agravamento dos impostos especiais sobre o consumo que abrange as bebidas alcoólicas, o tabaco, o imposto sobre produtos petrolíferos que é em regra geral também a 1%. Portanto é o agravamento que está previsto, Também as bebidas não alcoólicas açucaradas também está previsto um agravamento em todos os escalões.
JE: Como forma de desincentivo ao crédito ao consumo, o Governo mantém o agravamento em sede de Imposto do Selo. Qual será o impacto para as famílias portuguesas?
AS: Esse agravamento que está previsto continua a ser de 50%, esta foi uma medida que já foi introduzida pela primeira vez em 2016, quando se começou a assistir a uma tendência e uma apetência crescente das famílias por este crédito com esta natureza.
Como uma forma de tentar desincentivar, todos os OE desde essa altura tem constado esta medida de agravamento em 50%. Atualmente as taxas já estão em cerca de 0,14% para o crédito inferior em um ano ou crédito em conta corrente e 1,76% para créditos que são superiores a 1 ano. O que vamos assistir é mais a um agravamento vs. estas taxas em 50%.
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