A Pharol foi condenada numa pena única de um milhão de euros, tendo a CMVM considerado que “se revela proporcional reconhecer um espaço de oportunidade à sociedade emitente e à sua nova administração para persistir no rigoroso cumprimento da lei e que é justo limitar, em condições apropriadas, o impacto material da sanção sobre a entidade”. Desta forma, a CMVM decidiu pela suspensão parcial de 750 mil euros, pelo prazo de dois anos.
Assim, caso a Pharol não recorra – o que está em estudo -, a coima a pagar será 250 mil euros.
O processo foi instaurado pela CMVM contra a Pharol e diversos ex-administradores, por causa da divulgação de relatórios e contas consolidadas relativos aos exercícios de 2012 e 2013 e ao primeiro trimestre de 2014 (bem como dos relatórios de governo societário relativos aos exercícios de 2012 e 2013) incumprir os requisitos de qualidade da informação, previstos no artigo 7º do Código dos Valores Mobiliários, no que respeita à informação sobre investimentos realizados em dívida emitida pelo Grupo Espírito Santo, nomeadamente em papel Comercial emitido pela ESI (Espírito Santo International) e pela RioForte.
O artigo 7º refere que “a informação respeitante a instrumentos financeiros, a formas organizadas de negociação, às atividades de intermediação financeira, à liquidação e à compensação de operações, a ofertas públicas de valores mobiliários e a emitentes deve ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita”.
Nos termos do artigo 401º/2 do CódVM, foi a Pharol considerada responsável por terem os factos sido praticados por titulares dos seus órgãos sociais, no exercício das respetivas funções.
A Pharol informou o mercado que foi notificada da decisão tomada no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 33/2014.
Em 2013, a antiga PT investiu 750 milhões em dívida da ESI, casa mãe do Grupo Espírito Santo (GES). Em 2014, a ESI reembolsou essa dívida.
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