Diz a anedota que só há duas coisas definitivas, os impostos e a morte, e não há certeza de que a segunda o seja.
Os impostos têm esta inevitabilidade reconhecida, apoiada numa máquina eficaz, com recursos disponíveis para enfrentar qualquer elemento exterior até às últimas consequências, independentemente da razão subjacente, porque o custo da imposição de uma posição a um contribuinte acaba por ser residual, o que não acontece a quem tem de a enfrentar.
Acresce que o tempo da justiça tributária em Portugal, independentemente das razões para que assim seja, permite o abuso de quem é mais poderoso. E não há ninguém mais dominador do que a Autoridade Tributária.
Acresce a este poder efetivo um outro, que se sobrepõe a todos os outros, incluindo ao do decisor político. O legislador faz a lei, sim, mas quem a interpreta é o fisco, que pode decidir independentemente do espírito que motivou a definição das regras, agindo em conformidade com a sua decisão sem apelo nem agravo.
Do imobiliário à área financeira, da distribuição aos recursos humanos, da indústria à agricultura, os agentes económicos sabem que, quando mexe com fiscalidade, a concretização da lei, a sua consequência prática, não se dá no momento da entrada em vigor, mas está dependente da interpretação da administração fiscal, para mais feita de forma opaca, por circulares internas, de acesso restrito.
O risco para os agentes económicos avançarem sem conhecimento é elevado, porque o custo de uma opinião desconforme à da Autoridade Tributária pode ser relevante e, lá está, o poder desta é exercido de forma definitiva.
Falta, claramente, escrutínio e transparência.