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Poderá António Costa apoiar Luís Filipe Vieira? O que diz o Código de Conduta do Governo

A presença do primeiro-ministro na comissão de honra da recandidatura de Luís Filipe Vieira à presidência do Benfica motivou várias críticas da esquerda à direita, mas também há quem defenda que “não há qualquer impedimento legal”. Mas será mesmo assim? O que diz o “guião ético” do Governo?
  • António Pedro Santos/Lusa
16 Setembro 2020, 08h15

As relações entre a política e o desporto já fizeram correr muita tinta na imprensa, mas o apoio do primeiro-ministro, António Costa, à recandidatura de Luís Filipe Vieira à presidência do Benfica veio reabrir o debate. Fora das quatro linhas, são várias ligações entre deputados, membros do Governo e dirigentes desportivos (desde os parlamentares adeptos aos comentadores), mas, no caso dos membros do Executivo, há regras que têm de cumprir.

Essas regras constam no Código de Conduta do Governo que foi aprovado no ano passado, na sequência do caso “Galpgate”, em que a empresa petrolífera Galp terá oferecido bilhetes para o Euro 2016 a vários governantes. O caso obrigou o Governo de António Costa a criar regras para “assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático, promovendo a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado de Direito”.

Mas o Código de Conduta do Governo não é claro quanto à possibilidade de os governantes em funções poderem ou não dar apoio a dirigentes desportivos. Aliás, o documento não faz qualquer referência direta às ligações entre a política e o desporto.

Ao invés disso, o documento elenca oito princípios que devem orientar os membros do Governo, no exercício das suas funções. São eles: a prossecução do interesse público e boa administração, transparência, imparcialidade, probidade, integridade e honestidade, urbanidade, respeito interinstitucional e a garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

O artigo 4.º do Código de Conduta do Governo dita ainda que os membros do Executivo em funções devem “abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva”. Devem ainda rejeitar ofertas ou vantagens “como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública”.

António Costa veio garantir que a decisão de apoiar a candidatura de Luís Filipe Vieira foi tomada em nome pessoal, mas, à direita e à esquerda, há quem considere que, pelo facto de Luís Filipe Vieira estar na condição de arguido em vários processos judiciais, nomeadamente no “caso do Saco Azul” e na “Operação Lex”, e constar na lista de grandes devedores do Novo Banco, António Costa não deveria ter apoiado o presidente benfiquista.

O artigo 10.º do Código de Conduta do Governo diz ainda que “os membros do Governo abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

Apesar de o Código de Conduta não ser claro, a vice-presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica (TIAC), Susana Coroado, considera que, ao aceitar fazer parte da comissão de honra de Luís Filipe Vieira, António Costa terá desrespeitado várias normas do documento. “Uma coisa é o primeiro-ministro ser adepto do Benfica. Agora, quando se integra uma comissão de honra, não se integra por ser apenas mais um sócio, mas sim porque se tem alguma relevância”, afirmou ao Jornal Económico.

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