No passado mês de maio entrou em vigor uma nova lei (nº32/2019) que vem reforçar o combate a práticas de elisão fiscal, transpondo para o quadro legislativo português a diretiva europeia criada para este fim.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que não estamos a falar de evasão fiscal, ou seja, de ações de fuga às responsabilidades tributárias, mas sim de limitar a ação de empresas que agem com o fim primordial de reduzir a sua fatura fiscal.

A nova lei vem assim fazer parte de um conjunto de medidas europeias que visam uma tributação mais justa e eficiente das sociedades, limitando a ação das empresas que tentam tirar partido de diferentes legislações em países diversos, beneficiando de taxas de tributação reduzidas ou de duplas deduções ou mesmo ausência de uma tributação efetiva dos lucros que obtêm.

Com as alterações introduzidas pela nova diretiva e consequente lei, prevê-se uma limitação à dedutibilidade de juros para prevenir esquemas de financiamento entre empresas, assim como a tributação à saída, que permite que as empresas evitem a tributação de rendimentos ao mudarem as suas sedes.

Além destas importantes alterações, podemos ver ainda contemplada uma cláusula geral anti-abuso, para combater o planeamento fiscal agressivo, e regras relativas quer a sociedades estrangeiras controladas (que obrigam a realocar a sociedade-mãe e a tributar no país onde esta tem residência fiscal) ou para combater assimetrias híbridas, onde as empresas aproveitam diferentes legislações para conseguirem obter uma dupla tributação ou dedução.

Muitos Estados-Membros da União Europeia (UE) já têm vindo a implementar legislação nacional referente a este tema, e este é mais um sinal de desenvolvimento no sentido de uma maior uniformização fiscal na UE, não apenas pela atualização de enquadramentos legislativos, como pela introdução de um novo ordenamento. Portugal encontra-se entre os países que já têm normas de combate à elisão fiscal implementadas, pelo que as novas normas vem complementar o enquadramento já existente.

A UE em conjunto com cada Estado-Membro, tem trabalhado na criação de um ambiente comum mais seguro e uniformizado e esta diretiva é exemplo disso. Num mundo como o de hoje, em que assistimos à aproximação de todos os países potenciada pelas novas tecnologias, em especial num ambiente como o da Europa, é urgente e da maior importância haver um esforço conjunto não apenas no combate ao crime, mas na criação de um ambiente economicamente seguro e harmonizado.

A Diretiva 2016/1164 contra a elisão fiscal é complementar à legislação portuguesa, mas vem permitir a criação de um enquadramento fiscal mais justo e eficiente, permitindo a cada país ter diretrizes claras que permitam que as empresas do espaço europeu tenham os mesmos incentivos fiscais, assim como as mesmas regras de operação.