No início do mês de fevereiro, foram publicados aqueles que deverão ser os últimos dois avisos do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, a principal medida de apoio ao investimento produtivo.
Os projetos de investimentos em equipamentos e ativos incorpóreos de natureza inovadora serão enquadráveis se permitirem a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, a diversificação da produção ou a alteração do processo de produção de um estabelecimento.
As taxas de financiamento base diferem de acordo com a dimensão da empresa e montante de investimento. Assim, para empresas não PME ou para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros, aplicar-se-á uma taxa base de 15%. Para as restantes situações, a taxa base é de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
As taxas referidas podem ser majoradas se os projetos forem desenvolvidos em territórios de baixa densidade ou se estiverem ligados a áreas da Indústria 4.0, da economia circular ou da transição energética.
No entanto, nas regiões de Lisboa e Algarve, as taxas máximas de incentivo serão de 40% e 60%, respetivamente.
O incentivo irá assumir uma dupla forma, sendo 50% atribuído como incentivo não reembolsável e 50% através de empréstimo bancário, sem juros ou outros encargos. No caso dos projetos de não PMEs ou projetos de investimento elegíveis de valor igual ou superior a 15 milhões de euros, o apoio assumirá apenas a forma de incentivo não reembolsável.
As candidaturas que recorram à componente de empréstimo bancário sem juros, devem pelo menos indicar 2 instituições de crédito para efeitos de financiamento do projeto. A escolha definitiva da instituição de crédito deve ocorrer até à fase de decisão de atribuição do incentivo. Por outro lado, as empresas PME com investimentos inferiores a 15 milhões de euros podem abdicar da componente de financiamento bancário, desde que demonstrem ter fontes de financiamento alternativas.
As candidaturas a este Sistema de Incentivos para projetos em regiões de baixa densidade podem ser apresentadas até 3 datas limite: 16 de março, 29 de junho e 7 de setembro de 2020. Nas restantes regiões apenas será possível entregar candidaturas até 20 de abril de 2020.
A dotação para os projetos nos territórios mais desfavorecidos é bastante elevada face ao volume de investimento habitual nestes territórios, o que potencia a probabilidade de apoio dos projetos nestas regiões.